Deficiente não precisa apresentar dificuldades para função
Portadores de deficiência têm direito a reserva de vaga em concurso público mesmo que a deformidade não acarrete dificuldades para o desempenho da função. Assim entedeu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, em voto que levou em conta o artigo 3º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos e Proteção às Pessoas com Deficiência e a Constituição da República.
O julgamento manteve a autora da ação na lista dos candidatos portadores de necessidades especiais do concurso para técnico judiciário (área administrativa) do Tribunal Superior do Trabalho. O TST entendeu que a candidata não se enquadrava na parte final do artigo 4º, inciso I, do Decreto 3.298/1999, pois não foi comprovado que o encurtamento de 2,73 centímetros na perna direita da autora a incapacitaria para o exercício das atividades administrativas inerentes ao cargo em que foi aprovada.
Atualmente, a autora da ação ocupa o cargo de técnico-administrativo no Ministério da Fazenda, desde 2012, sendo aceita na lista de deficientes condição confirmada por junta médica. Porém, no novo concurso, o TST entendeu que a candidata não se enquadrava na parte final do artigo 4º, inciso I, do Decreto 3.298/1999, pois não foi comprovado que o encurtamento de 2,73 centímetros na perna direita da autora a incapacitaria para o exercício das atividades administrativas inerentes ao cargo em que foi aprovada.
O dispositivo no qual o TST se baseou para tomar sua decisão define deficiência f...
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