Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Deixar criança passear com cão grande demonstra negligência em caso de ataque no Distrito Federal

    há 6 anos

    Ele foi condenado a pagar 3 mil reais por danos morais, além de 1 mil e 9 reais pelos danos estéticos causados. A dona do cachorro atacado afirmou que houve negligência do réu ao permitir que uma criança de menos de 10 anos levasse seu cachorro para passear.

    É imprudente quando um adulto permite que uma criança pequena saia para passear com cão de grande porte, sem supervisão. Assim entendeu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao condenar o dono de um cachorro após seu animal atacar, enquanto era conduzido por uma criança, outro cão. Ele foi condenado a pagar 3 mil reais por danos morais, além de 1 mil e 9 reais pelos danos estéticos causados. A dona do cachorro atacado afirmou que houve negligência do réu ao permitir que uma criança de menos de 10 anos levasse seu cachorro para passear.

    A juíza Acácia Regina Soares de Sá, do Juizado Especial Cível de São Sebastião (DF), aplicou, em primeira instância, o artigo 936 do Código Civil, que diz que o dono do animal ressarcirá o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior. Segundo ela, "é sabido que uma criança dessa idade não possui condições de controlar o animal, que poderá reagir a instintos próprios e provocar um acidente, como o que ocorreu no caso em questão". O dano moral, segundo a juíza, também é indiscutível, "diante do sofrimento e abalo psicólogo que [a autora] sofreu ao ver seu animal de estimação correndo risco de morte, necessitando submeter-se a procedimento cirúrgico a fim de pudesse sobreviver, uma vez que hoje já é reconhecida a importância dos animais na vida dos integrantes do seu seio familiar e até na cura de doenças".

    Assim, a juíza determinou que o homem pagasse 1 mil e 900 reais a título de danos estéticos e R$ 6 mil de danos morais. Inconformado, o homem recorreu, e a turma recursal decidiu reduzir o valor da indenização por danos morais. O colegiado reconheceu que a questão ultrapassou o mero aborrecimento, diante da angústia da dona do animal atacado. Contudo, os julgadores ponderaram que a reparação não pode se tornar uma forma de enriquecimento sem causa.

    Processo 2016.12.1.003103-2

    Fonte: Conjur

    • Publicações25933
    • Seguidores84
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deixar-crianca-passear-com-cao-grande-demonstra-negligencia-em-caso-de-ataque-no-distrito-federal/554147292

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)