Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Deliberação do CONTRAN suspende a vigência das resoluções que dispunham sobre a placa modelo Mercosul.

Todos os veículos terão prazo para substituição das placas.

Publicado por Grupo Bettencourt
há 6 anos

Foi publicada a DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018, da qual suspende a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018 que tratam da substituição das placas dos veículos para padrão Mercosul.

A Resolução CONTRAN 729 estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

Já a Resolução CONTRAN 733, altera a Resolução CONTRAN 729, para incluir regras de credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de identificação Veicular, entre outras providências.

Íntegra:

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1026978-02.2018.4.01.0000;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01014.000473/2018-58, resolve:

Art. 1º Suspender a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Imprensa Nacional

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1585
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações594
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/deliberacao-do-contran-suspende-a-vigencia-das-resolucoes-que-dispunham-sobre-a-placa-modelo-mercosul/643385279

Informações relacionadas

Novo modelo de placa do MERCOSUL será obrigatório a partir de 31 de janeiro

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Informamos que foi restabelecida a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729 e 733 de 2018 que tratam do sistema de placas de identificação de veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL.
"Art. 8º A Placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL deverá ser implementada pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal até o dia 1º de dezembro de 2018, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas." continuar lendo