Deliberação do CONTRAN suspende a vigência das resoluções que dispunham sobre a placa modelo Mercosul.
Todos os veículos terão prazo para substituição das placas.
Foi publicada a DELIBERAÇÃO Nº 173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018, da qual suspende a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018 que tratam da substituição das placas dos veículos para padrão Mercosul.
A Resolução CONTRAN 729 estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.
Já a Resolução CONTRAN 733, altera a Resolução CONTRAN 729, para incluir regras de credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de identificação Veicular, entre outras providências.
Íntegra:
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 1026978-02.2018.4.01.0000;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01014.000473/2018-58, resolve:
Art. 1º Suspender a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Imprensa Nacional
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Informamos que foi restabelecida a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729 e 733 de 2018 que tratam do sistema de placas de identificação de veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL.
"Art. 8º A Placa de Identificação Veicular no padrão MERCOSUL deverá ser implementada pelos Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal até o dia 1º de dezembro de 2018, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas." continuar lendo