Demanda repetitiva na área tributária pode violar isonomia, diz advogado
O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva, criado pelo novo Código de Processo Civil, tem entre seus objetivos garantir a efetividade dos princípios da isonomia e da segurança jurídica. Contudo, nas ações que discutem a cobrança de tributos, o efeito poderá ser justamente o contrário.
Foi o que afirmou o advogado Giuseppe Melotti, do Bichara Advogados, ao palestrar na última quarta-feira (25/5), em evento sobre o processo tributário e o CPC hoje em vigor. O debate foi promovido pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.
Pelo IRDR, os tribunais de segunda instância podem fixar o desfecho das demandas repetitivas se a matéria não estiver em apreciação nas cortes superiores. O inciso I do artigo 982 do novo CPC determina a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento que tratem de tema idêntico ao IRDR que for admitido pelo tribunal. No entanto, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo prevê a concessão de medidas de urgência nessas ações durante a suspensão pelo juiz de origem.
Na avaliação de Melloti, nos processos tributários, os pedidos relativos à tutela de urgência deveriam ser apreciados pelo desembargador que relata o incidente para se evitar dec...
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