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3 de Maio de 2024
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    Demissão x Exoneração

    há 4 anos
    Para abrir esse debate acerca desses dois institutos, cabe primeiro destacar alguns títulos de matérias referentes a algumas situações ocorridas no atual Governo Federal, o que me chamou muita atenção, pois tanto a mídia digital, quanto a televisão, com apenas uma palavra tem o poder ainda de persuadir as pessoas. Pois o instituto da demissão, devido ao atual momento que estamos passando em virtude da pandemia, está em evidência na mídia e nos locais de trabalho e passando despercebido a sua colocação em situações distintas.
    Quanto as notícias, apenas a titulo de informação, a primeira vem do site Carta Capital: "Demissão de Mandetta em plena pandemia tem forte repercussão na Europa". O Globo com a seguinte chamada: "Demissão de Mandetta reprovada por 64% dos brasileiros, aponta Datafolha". O portal UOL iniciou a matéria: "O pedido de demissão de Nelson Teich do ministério da Saúde..." Coincidência ou não mas a "Demissão" ocorreu no Ministério da Saúde. Antes de apresentar a diferença entre demissão e exoneração, cabe ressaltar que o art. 37 da CF/88 traz normas concernentes a Administração Pública como formas de ingresso, remuneração, subsídios e inclusive funções permanentes entre outros.
    No caso em tela um Ministro de Estado ocupa uma função de natureza permanente correspondente a chefia, direção, assessoramento ou outro tipo de atividade que em geral são funções de confiança, de livre provimento e exoneração e conforme traz a redação do art. 37, V da CF/88 que "as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
    Sendo assim neste caso especifico do Ministro de Estado da Saúde ocorreu as duas situações previstas em lei, que são elas de acordo com o art. 35 da lei 8.112/90: "A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: A juízo da autoridade competente e a pedido do próprio servidor". Em síntese a exoneração é atribuída aos servidores públicos e a demissão aplicada aos trabalhadores regidos pela CLT.
    Fontes: Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988; Lei 8.112/90; Decreto-Lei N. 5.452/43; https://www.cartacapital.com.br/mundo/demissao-de-mandetta-em-plena-pandemia-tem-forte-repercussao-n..., https://oglobo.globo.com/brasil/demissao-de-mandetta-reprovada-por-64-dos-brasileiros-aponta-datafol... e https://noticias.uol.com.br/saúde/ultimas-noticias/redacao/2020/05/15/demissao-nelson-teich---reperc...



    • Sobre o autor"Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles"
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