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18 de Maio de 2024

Demora em entrega de carro com isenção para deficiente causa danos morais.

Publicado por Maysa Martimiano
há 6 anos



Por considerar que houve discriminação e falha na prestação de serviços, a Justiça do Distrito Federal condenou duas revendedoras de veículos e a montadora a indenizar em R$ 30 mil um jovem deficiente, pelo atraso na entrega de veículo comprado por seu pai.

O carro foi comprado com isenção de impostos, por causa da comprovada necessidade especial do menor. Porém, passados seis meses após o negócio ter sido efetuado, o carro não foi entregue. Como não podia mais esperar, o pai do autor desistiu da isenção e o carro foi prontamente entregue.

Diante desta situação, o rapaz ingressou com ação de indenização pedindo que a revendedora e a fabricante fossem condenadas por discriminação. Em sua defesa, a revendedora apontou que uma outra empresa teria sido a responsável pela venda, por isso solicitou sua inclusão no processo. Esta, por sua vez, alegou que não foi responsável pela demora e que não teria praticado nenhum tipo de discriminação. Já a montadora, apesar de citada, não apresentou defesa.

Para a juíza Magáli Dellape Gomes, da Vara Cível do Núcleo Bandeirante (DF), ficou provada a discriminação contra o autor. Na sentença, ela lembrou que o artigo 4º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção ou restrição que tenha o propósito de impedir o exercício dos direitos da pessoa com deficiência.

"No caso ora em julgamento foi exatamente isso que todos os réus praticaram, pois agiram de forma a impedir o exercício do direito de aquisição de veículo com desconto de ICMS pelo autor, por meio de dificuldades de comunicação (suposta transferência de responsabilidade entre o primeiro réu e o chamado ao processo), por meio de falta de comunicação direta do autor com o a fábrica (não foi fornecido nenhum contato por telefone ou e-mail para o autor), por meio de falta de informação quanto ao andamento do processo de fabricação do veículo (o autor informou que compareceu diversas vezes na loja mas não tinha informações), por meio da desídia e da lentidão da fabricação de um único veículo para o autor (mesmo depois de oito meses não foi fornecido o veículo nem oferecido outro nem solicitadas outras certidões)", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2016.11.1.001606-7

FONTE : CONSULTOR JURÍDICO.

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Paz Maysa Martimiano.

Não sei como expressar a alegria que tive ao abrir a Caixa de Mensagens.
DEUS sabe quanto eu me esforço tanto para divulgar todo o conhecimento jurídico que nós adquirimos na Universidade, em específico na faculdade de Direito do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), nos estágios da vida, nos fóruns, nas varas, nos tribunais, nos demais órgãos públicos e, principalmente e não menos ou mais importante: na rede mundial de computadores (Internet, ou melhor, Google Chrome). Esta plataforma JUSBRASIL é a melhor rede social jurídica que existe.

Agradeço a DEUS (Pai, Filho e Espírito Santo) e a ti, Maysa Martimiano, por confiar e acreditar no meu trabalho e por divulgar seu material inspirador e edificante. Agradeço por todo suor, sangue e lágrimas que tem derramado como forma de artigos, comentários, notícias, modelo de peças e respostas entusiasmadas. Obrigado pelo esforço e bom ânimo.

Você nos inspira alegria, força, foco e fé. Por tudo isso e por tudo que virá, peço a DEUS que lhe abençoe grandemente e multiplique na sua vida ainda mais talento, maiores dons, mais graça, e tudo de bom que DEUS tem a acrescentar, em nome do SENHOR JESUS CRISTO. Amém e Aleluia.

Quando vejo suas publicações, lembro-me do trecho de Mateus 11, que diz assim:

O jugo de Jesus

"Naquele tempo, respondendo Jesus, disse: Graças te dou, ó Pai, Senhor do céu e da terra, que ocultaste estas coisas aos sábios e entendidos, e as revelaste aos pequeninos.
Sim, ó Pai, porque assim te aprouve.
Todas as coisas me foram entregues por meu Pai, e ninguém conhece o Filho, senão o Pai; e ninguém conhece o Pai, senão o Filho, e aquele a quem o Filho o quiser revelar.
Vinde a mim, todos os que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei.
Tomai sobre vós o meu jugo, e aprendei de mim, que sou manso e humilde de coração; e encontrareis descanso para as vossas almas.
Porque o meu jugo é suave e o meu fardo é leve."

Mateus 11:25-30

Obrigado pela consideração e por esta mensagem maravilhosa:

"comentário top autores! Obrigada...

Talvez não existam palavras suficientes e significativas que me permitam agradecer ao jusbrasil com justiça e devido merecimento. Afinal esse portal jurídico tem sido para nós de valor inestimável.

Apenas podemos nos expressar através da limitação de meras palavras, e com elas prestar este humilde, mas sincero, agradecimento ao jusbrasil, a todos os fiéis leitores da plataforma, aos colegas da profissão jurídica e também de outras tantas outras profissões e aos moderados que tanto nos ajudam.

Há pouco mais de um mês nos tornamos autores ‘novatos’ na plataforma, de lá pra cá, nossas publicações já lograram alcançar cerca de 25.000 visualizações, o que mostra a força desta startap jurídica.

Agradeço especialmente os atuais 381 seguidores que acreditam e curtem assiduamente no trabalho. Agradecimento especial também à autora, comentarista e colega Camila Vaz pela inspiração, a Silvio Alexandre Porto pelos comentários intensos e participativos. Em nome de Vanessa Bastos, Luan Mesan, Fátima Bugério e Natalia Oliveira estendemos agradecimento especial a todos os colegas autores a quem nutrimos imenso carinho e apreço.

Muito obrigada!

Com todo o carinho e de coração eu lhes agradeço"

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