Dentista que se dizia pobre fecha acordo em juízo e paga R$ 200 mil.
Sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC homologou acordo entre um cirurgião-dentista e seu antigo advogado, colocando fim a ação rescisória onde o profissional da saúde buscava desconstituir decisão transitada em julgado, que o havia obrigado a pagar honorários contratuais de R$ 190 mil.
Houve dúvida acerca da gratuidade de justiça, visto que o dentista defendeu ser pessoa pobre, não possuindo em nome próprio qualquer bem móvel ou imóvel e apenas um automóvel popular usado, herança deixada pelo pai.
O antigo advogado do odontólogo argumentou tratar-se de mera desculpa para deixar de pagar as custas processuais. Percebendo que não obteria êxito, o profissional entrou em acordo com o ex-advogado pagando os R$ 200 mil, além das despesas do processo.
Diante de tal fato, Boller alertou que a análise dos pedidos para concessão do benefício da justiça gratuita deve ser efetivada com extrema cautela, visto que, não raras vezes, oculta interesse puro e simples de afastar eventuais consequências negativas próprias do chamado risco da demanda. A decisão do colegiado de julgadores foi unânime. (Ação Rescisória nº 2011.023412-4).
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