Denúncia do MP-AM contra prefeito e servidores de Parintins é recebida por unanimidade no TJ-AM
A decisão dos desembargadores foi unânime, seguindo o voto do relator, desembargador João Mauro Bessa, que registrou, em seu voto, a inexistência de motivos para rejeição da denúncia: “O conjunto de provas contido nos autos revela a presença de materialidade e indícios de autoria, consubstanciados, notadamente, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal instaurado pelo Ministério Público...”.
Junto com o prefeito Alexandre Ferreira da Silva, também foram denunciados os servidores Dielson Canto Brelaz, Rozinaldo da Silva Carneiro, Ademir Garcia Teixeira, Alderlândia Simas e Alessandra Farias Ribeiro, pela prática da conduta prevista no artigo 90 da Lei de Licitações (8.666/93), combinado com o artigo 71 do Código Penal.
A denúncia contra Alexandre Ferreira da Silva foi apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Carlos Fábio Braga Monteiro, junto ao TJ-AM porque, na condição de prefeito, ele possui foro privilegiado.
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