Denúncia que não narra condutas de forma satisfatória é inepta
O devido processo legal deve ser iniciado com a formulação de uma acusação que narre de forma satisfatória a conduta delituosa. Caso contrário, a denúncia deve ser considerada inepta por não permitir ao réu seu direito de defesa.
Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer a inépcia de uma denúncia do Ministério Público de São Paulo contra dois ex-secretários de Sumaré.
O caso trata da compra de cestas natalinas em 2014 pela prefeitura de Sumaré. A empresa que venceu o pregão pediu para substituir alguns produtos, alegando que os fabricantes haviam suspendido ou deixado de distribuir esses produtos. Os então secretários de administração e de finanças do município autorizaram a substituição, após checarem as informações.
Por isso foram denunciados pelo Ministério Público estadual, junto com o representante da empresa, por associação criminosa (artigo 288, CP) e por crimes de licitação. Os secretários pelo crime tipificado no artigo 92 da Lei 8.666/93, por ter, em tese, admitido vantagem em favor do adju...
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