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16 de Junho de 2024
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    Depoimentos não confirmam provas e jovens são absolvidos da acusação de tráfico de drogas

    há 12 anos

    O juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, da 10ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu dois jovens suspeitos de tráfico de drogas.

    O Ministério Público denunciou M.S.S e J.L.S.S como incursos nos artigos 33 , caput, e 35, da Lei nº 11.343/06, porque foram presos em flagrante portando 110 porções de cocaína, após policiais militares ingressarem em uma viela onde eles e outras pessoas estavam.

    Interrogados, ambos negaram as acusações, alegando que foram incriminados pela posse das drogas encontradas nas imediações pelo fato de possuírem antecedentes e pelas tatuagens que ostentavam.

    Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que os depoimentos prestados pelos policiais não foram suficientemente seguros para embasar uma condenação. O sistema de aplicação da lei penal não se baseia em suposições e deduções, mas em indícios e fatos comprovados em juízo, elementos que faltaram no presente caso. E nessa seara, os elementos colhidos foram insuficientes para comprovar os delitos imputados e sua autoria, sentenciou.

    Com base nessa fundamentação, julgou a ação improcedente, absolvendo-os por falta de provas.

    Processo nº 0017423-03.2012.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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