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29 de Abril de 2024

Depósitos judiciais e de sinal de arrematação, além de valores penhorados agora podem ser feitos na CEF

Além do Banco do Brasil, os depósitos judiciais, depósitos de sinal de arrematação e importâncias penhorados agora podem ser feitos também na Caixa Econômica Federal.

O Provimento GP/CR nº 03/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (08), trouxe a mudança ao alterar o Provimento GP/CR nº 13/2006, que trata da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Para conferir as íntegras dos documentos, clique os links abaixo:

Provimento GP/CR nº 03/2015

Provimento GP/CR nº 13/2006


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/depositos-judiciais-e-de-sinal-de-arrematacao-alem-de-valores-penhorados-agora-podem-ser-feitos-na-cef/179792654

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