Depósitos judiciais e de sinal de arrematação, além de valores penhorados agora podem ser feitos na CEF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
há 9 anos
Além do Banco do Brasil, os depósitos judiciais, depósitos de sinal de arrematação e importâncias penhorados agora podem ser feitos também na Caixa Econômica Federal.
O Provimento GP/CR nº 03/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dessa quarta-feira (08), trouxe a mudança ao alterar o Provimento GP/CR nº 13/2006, que trata da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Para conferir as íntegras dos documentos, clique os links abaixo:
Provimento GP/CR nº 03/2015
Provimento GP/CR nº 13/2006
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