Deputado federal consulta TSE sobre mudanças na distribuição do Fundo Partidário
Uma consulta formulada pelo deputado federal Luis Tibé (PTdoB-MG) questiona o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre as alterações na distribuição do Fundo Partidário no caso de parlamentares que migram de partido.
Confira, a seguir, as perguntas apresentadas na consulta:
1 - A edição da Lei nº 13.107/2015, que introduziu redação idêntica ao dispositivo considerado inconstitucional pela ADI 5105, impede que parlamentar que migrou de partido transfira ao novo partido a cota do Fundo Partidário estabelecido no inciso II, do art. 41-A, da Lei nº 9.096/95?
2 - Mais especificamente: a mudança de partido político, por justa causa, transfere com o parlamentar a cota do Fundo Partidário estabelecida no inciso II, do art. 41-A, da Lei 9.096/95?
O relator da consulta é o ministro Herman Benjamin.
Base legal
Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político, de acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
CM/JP
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