Deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) perde mandato após ser condenado à prisão
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) a 12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais 374 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como efeitos da condenação em ação penal relatada pela ministra Rosa Weber, foi determinada a perda do mandato parlamentar e sua interdição para exercício de cargo ou função pública. A decisão, unânime, é desta terça-feira (2/5).
Seguindo proposta do revisor da ação penal, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros decidiram pela perda do mandato com base no artigo 55, inciso III, da Constituição. O dispositivo prevê essa punição ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a um terço das sessões ordinárias, exceto se estiver de licença ou em missão autorizada pelo Legislativo. Os ministros entenderam que, neste caso, em vez de ser submetida ao Plenário, a perda de mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara.
Segundo o revisor, com...
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