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16 de Junho de 2024
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    Deputados aprovam 12 projetos em Plenário na manhã desta quarta (9)

    Juntamente com outras 11 proposições, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta quarta-feira (9/12/09), o Projeto de Lei 3.876/09, do governador, que visa uniformizar os critérios para gestão e execução dos programas sociais implementados pelo Poder Executivo estadual que impliquem transferência gratuita de bens, valores ou benefícios para órgãos e entidades de qualquer nível de governo, instituições privadas ou pessoas físicas.

    Apesar de ter sido aprovada em 1º turno, a matéria recebeu do governador pedido de urgência. Assim, de acordo com a Decisão Normativa da Presidência nº 4, de 1990, o projeto passou a tramitar em turno único, no qual a discussão e votação tiveram características de 2º turno. O deputado Lafayette de Andrada (PSDB) foi designado relator de turno único em Plenário e opinou pela aprovação do projeto com as emendas 1, 2 e 3, que apresentou.

    O projeto estabelece os 63 itens com os programas sociais e seus objetivos; os bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida; e destinatários. Determina ainda as obrigações dos beneficiários de cada programa; fixa critérios para formalização das transferências e regras para seu cancelamento; reforça limitações à execução de programas sociais em ano de eleição para mandato eletivo estadual e federal, atendendo à Lei Federal 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições; e proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública nos anos eleitorais, exceto nos casos em que haja calamidade pública, estado de emergência ou para programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

    Em seu parecer, o deputado Lafayette de Andrada sugere, com a emenda nº 1, a inclusão da agricultura familiar no dispositivo que define os beneficiários dos programas sociais do governo, por meio da alteração da alínea l do artigo da proposição aprovada (vencido) em 1º turno. A emenda nº 2 dá nova redação ao anexo do vencido, que estabelece os programas sociais sujeitos aos critérios uniformizados. E a emenda nº 3 acrescenta o inciso LXIV ao anexo, incluindo o programa "Consolidação das Cadeias Produtivas - Minas do Princípio ao Fim".

    Aposentadorias - Outro projeto do governador aprovado na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (9) foi o Projeto de Lei Complementar 56/09. Ele passou em 1º turno com cinco emendas apresentadas pelas comissões. O projeto muda a redação do artigo da Lei Complementar 64, de 2002, que distingue os tipos de aposentadorias por invalidez e especifica as doenças consideradas graves para a concessão do benefício com proventos integrais. A alteração proposta busca dar maior precisão às situações em que o servidor terá direito à aposentadoria por invalidez.

    Três emendas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foram aprovadas. A emenda nº 1 exclui do inciso IIdo parágrafo 1º do artigo da Lei Complementar 64 a expressão "ou doença". A nº 2 inclui, no inciso III do mesmo artigo, a expressão "e outras que a lei indicar", que havia sido esquecida no projeto original. Já a emenda nº 3 corrige pequenos erros materiais encontrados no texto que veio do Executivo. Da Comissão de Administração Pública, foram aprovadas as emendas 4 e 5. A emenda nº 4 acrescenta à lista de doenças desse tipo a artrite reumatóide, a fibrose cística (mucoviscidose), o lúpus eritematoso disseminado (sistêmico) e o pênfigo foleáceo (tipo de doença de pelé). A emenda nº 5 explicita que a aposentadoria integral tem como pressuposto a constatação, por junta médica, da invalidez permanente, para evitar dúvidas quanto à previsão legal relativa a esses casos.

    Também do governador, o PL 3.481/09 foi aprovado em 1º turno pelo Plenário. A matéria altera leis que criam fundos estaduais, promovendo a sua adequação aos dispositivos constantes da Lei Complementar 91, de 2006, segundo a qual os fundos podem ser classificados como programáticos, de financiamento, de transferência legal e de garantia. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Seu texto promove algumas correções no substitutivo nº 1, da CCJ, que desmembrou o projeto original em cinco proposições diferentes, mantida a autoria do governador. O texto aprovado também inclui a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg) no grupo coordenador do Fundo Jaíba.

    Projeto estabelece critérios para cremação

    A cremação de cadáveres passa a ter critérios com a aprovação, em 2º turno, do PL 749/07, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB). A proposição determina que a cremação só será feita caso a pessoa, em vida, houver demonstrado esse desejo por escrito, ou se a família assim o desejar. Para que a cremação seja realizada, será necessária a apresentação de atestado de óbito, assinado por dois médicos ou por um médico-legista, determinando a causa da morte e confirmando a inexistência de indícios de morte violenta. Caso haja indícios de morte violenta, a cremação só ocorrerá mediante autorização judicial. A emenda de Plenário nº 1, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), foi aprovada. Ela dá nova redação ao artigo 2º do projeto, deixando claro que o médico-legista só vai recolher amostra de material para exame de DNA caso a pessoa a ser cremada tenha falecido com indício de morte violenta.

    Também em 2º turno, o Plenário aprovou o PL 1.046/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que prevê incentivos às atividades desportivas no Estado. Pelo projeto, até 2015 poderão ser deduzidos dos tributos devidos pelo contribuinte os valores dispendidos, a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo órgão gestor do programa. O Poder Executivo concederá desconto para pagamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa, com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos no Estado. De acordo com o projeto original, o prazo para inscrição na dívida ativa era até 31 de dezembro de 2006, mas emenda da Comissão de Educação, também aprovada, estendeu o prazo para 31 de dezembro de 2007.

    Outro projeto aprovado em 2º turno foi o PL 1.512/07, do deputado Arlen Santiago (PTB). Ele determina que a venda de artigos de conveniência e prestação de serviços de interesse do consumidor só poderão ser realizados em farmácias e drogarias caso sejam obedecidas normas de higiene e segurança determinadas pelo órgão responsável pelo licenciamento. O projeto proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos não industrializados em farmácias e drogarias.

    Deficientes ganham isenção de IPVA

    De autoria do deputado Walter Tosta (PMN), o PL 2.123/08 isenta portadores de deficiência física do pagamento do IPVA na compra de veículo adaptado. A proposição beneficia usuários de menor poder aquisitivo, pois a isenção se estende a veículos usados e também a exercícios posteriores àquele em que se dá o primeiro emplacamento. Emenda apresentada em Plenário pelo deputado Vanderlei Miranda (PMDB), também aprovada, isenta do IPVA os veículos usados para transporte escolar prestado por cooperativa ou sindicato ou ainda contratados por prefeituras.

    O Plenário aprovou também, em 2º turno, o PL 2.960/09, do governador, que autoriza a Fundação João Pinheiro a indenizar a associação dos empregados da instituição pelos gastos com benfeitorias realizadas em terreno da Fundação que fora cedida à associação. O ressarcimento estará condicionado à apresentação de documentos que comprovem toda a relação jurídica feita entre as duas instituições.

    VTI - Outro projeto do governador aprovado em 2º turno é o PL 3.439/09, que altera as Leis 15.787, de 2005; e 17.006, de 2007, e transforma cargos pertencentes ao grupo de atividades de ciência e tecnologia do Poder Executivo. A alteração proposta na Lei 15.787 trata da Vantagem Temporária Incorporável (VTI). A Lei 15.787 dispõe sobre a VTI devida aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O artigo 9º dessa norma mantém o valor correspondente à VTI percebida por designado em caso de nova designação, a não ser que a nova designação ocorra após um lapso temporal de 300 dias, hipótese em que o designado receberá a VTI relativa à nova designação. Isso significa que, na hipótese de nova designação em prazo superior a 300 dias, o valor da VTI corresponderá ao valor estabelecido em lei para o servidor que ingressar em cargo de carreira após a data de publicação da lei, e o servidor designado nessa condição não fará jus aos adicionais por tempo de serviço. A alteração proposta suprime o parágrafo 2ºdo artigoo e altera a parte final do seu parágrafo 1º, e tem como objetivo permitir o pagamento dos adicionais por tempo de serviço para o servidor designado que se encontre na hipótese prevista nesse artigo, ou seja, exclui a condição que lhe negava o direito à percepção dos adicionais.

    Já a alteração proposta para a Lei 17.006, de 2007, tem como objetivo assegurar um tratamento isonômico entre servidores. Para tanto, suprime do texto a previsão de pagamento da VTI para os servidores que ingressarem nas carreiras de assistente técnico educacional e de analista educacional, uma vez que os ocupantes dos cargos das referidas carreiras na data da publicação da norma não recebem mais a VTI, em virtude da sua incorporação ao vencimento básico, decorrente da sistemática adotada para o pagamento do benefício.

    O projeto ainda determina a extinção de 11 cargos vagos da carreira de técnico em atividades de ciência e tecnologia e a criação de 11 cargos de gestor em atividades de ciência e tecnologia. Também acrescenta alterações na Lei Delegada 129, de 2007, que trata da estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado de Turismo. O texto modifica então a redação do inciso III do artigo 2º da lei delegada, estabelecendo que compete à Secretaria de Estado de Turismo implementar a política estadual de turismo em articulação com órgãos e entidades das esferas de governo federal, estadual ou municipal. Atualmente o inciso determina que cabe à secretaria implementar a execução da política estadual de turismo em articulação com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

    Outra novidade do projeto diz respeito à estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Turismo. Atualmente a Lei Delegada 129 estabelece que a secretaria tem a seguinte estrutura orgânica: Gabinete, Assessoria de Apoio Administrativo, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Jurídica, Auditoria Setorial, Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo e Superintendência de Promoção e Marketing Turístico. Com a aprovação do projeto, passam a constar na estrutura da secretaria as Superintendências de Políticas de Turismo e a de Estruturas do Turismo, deixando de constar as Superintendências de Fomento e Desenvolvimento do Turismo e de Promoção e Marketing Turístico.

    Também foram aprovados dispositivos que preveem que o Executivo poderá reduzir em até 25%, em 2010, a jornada de trabalho dos servidores que irão trabalhar no Centro Administrativo do Estado e que será criado o cargo de piloto de helicóptero destinado à Polícia Civil.

    Ainda em 2º turno, os deputados aprovaram o PL 3.553/09, do governador, que altera a Lei Delegada 166, de 2009, que reorganiza o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia. A alteração se refere especificamente à redução no número de conselheiros, de 14 para 11, para efeitos de quórum de funcionamento do órgão. Também do governador, o PL 3.595/09 foi aprovado em 2º turno. A proposição modifica o quadro de organização e distribuição de efetivo da Polícia Militar, alterando o anexo da Lei 16.678, de 2007, ampliando o número de praças de 45.400 para 46.065, mas mantendo o efetivo total, que continua sendo de 51.669 profissionais.

    O último projeto aprovado na manhã desta quarta-feira (9) foi o PL 3.405/09, do deputado Domingos Sávio (PSDB), que autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Santo Antônio do Amparo imóvel com área de 5.050 m², para a construção de uma escola municipal.

    Emendas - O PLC 55/09, do governador, estava na pauta de votações mas recebeu oito emendas em Plenário e retornou à Comissão de Administração Pública, para que elas recebam parecer. Duas são de autoria do deputado Antônio Júlio (PMDB) e outras seis são de Carlin Moura (PCdoB). O projeto reformula a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

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