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17 de Junho de 2024
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    Deputados estaduais pedem desfiliação por justa causa do PMN

    há 15 anos

    Os deputados estaduais Elson Santiago e José Luis Schafer, o Tchê, ingressaram na última sexta-feira (07) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com pedido de desfiliação do PMN por "justa causa". Eles alegam que foram surpreendidos com a posição do partido em 2008 ao lançar uma candidatura de oposição à Frente Popular, coligação da qual faziam parte. A ação dos deputados tem como objetivo evitar a perda de seus mandatos, já que, pela regra da fidelidade partidária, prevista na Resolução 22.610/07, o PMN pode recorrer à Justiça para ter de volta a sua vaga na Assembléia Legislativa, caso os parlamentares solicitem a troca de legenda. Elson Santiago e José Luis Tchê afirmam ser vítimas de "perseguição política com grave discriminação pessoal", por isso sustentam a necessidade de deixar o partido.

    Caso semelhanteEm 2008, no julgamento da petição nº 181, o TRE decidiu pela procedência do pedido de desfiliação com justa causa ajuizado pelo deputado estadual Luis Calixto, quando a direção do seu partido, então o PDT, resolveu fazer parte da base de sustenção ao governo do estado.

    Veja o que diz a resolução 22610/2007, do TSE:

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes: Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. § 1º - Considera-se justa causa: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; IV) grave discriminação pessoal.

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