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16 de Junho de 2024

Deputados incluem abuso de autoridade em pacote anticorrupção

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Com muitas mudanças, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (30/11), o projeto de lei com medidas contra a corrupção (PL 4.850/2016). A matéria, aprovada por 450 votos a 1, será enviada ao Senado.

O projeto aprovado é bem diferente texto original enviado pelo Ministério Público Federal. Das propostas do MPF, foram mantidas a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto e a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo.

Abuso de autoridade
Contudo outras foram inseridas pelos deputados em Plenário. Ao todo, 16 destaques foram aprovados, entre eles a responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária. Integrantes da "lava jato" pressionaram contra, classificando a proposta como tentativa de "aterrorizar" procuradores, promotores e juízes.

Pelo texto aprovado, juízes poderão responder por crime de responsabilidade, nos seguintes casos: alterar decisão ou voto já proferido (exceto se por recurso); julgar quando estiver impedido ou suspeito; exercer atividade político-partidária; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções; exercer outra função ou atividade empresarial; receber custas ou participação em processo; manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil e organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano para defender os direitos humanos ou liberdades civis.

Já os promotores podem responder por crimes de responsabilidade nos casos de emitir parecer quando estiver impedido ou suspeito; se recursar a agir; proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; receber honorários, percentagens ou custas processuais; exercer a advocacia; participar de sociedade empresarial; exercer qualquer outra função pública, com exceção do magistério e exercer atividade político-partidária.

Pontos excluídos
A maior parte dos destaques excluiu diversos pontos do substitutivo aprovado na comissão especial. Um destaque do PSB suprimiu toda a parte do projeto relativa ao Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público, o chamado "reportante do bem".

Pela proposta, qualquer cidadão que relatar atos ilícitos perante a administração contaria com proteção contra atentados a sua integridade física, além da possibilidade de receber um percentual de recursos que viessem a ser recuperados pelo Estado. A medida foi apelidada por deputados contrários de “incentivo a dedo duro”.

Por 317 a 97, também foi retirado do texto a parte que trata da extinção de domínio de bens e propriedades do réu quando provenientes de atividade ilícita ou usados para tal. Esse trecho do texto original facilitari...



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