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16 de Junho de 2024
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    Deputados questionam processo legislativo da PEC nº 61/11

    há 13 anos

    Seis deputados federais do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e do Democratas (DEM) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine à Câmara dos Deputados que se abstenha de realizar o segundo turno de discussão e votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 61/11, antes de transcorridas as cinco sessões após a finalização do primeiro turno. A solicitação foi feita, com pedido de medida liminar, no Mandado de Segurança preventivo (MS) 30977.

    Os parlamentares alegam que o referido processo legislativo foi conduzido de forma manifestamente contrária às normas constitucionais, em especial à prevista no parágrafo 2º, do artigo 60, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos respectivos membros. Sobre a matéria, o Regimento Interno da Câmara dos Deputados prevê, em seu artigo 202, parágrafo 5º, o intervalo de cinco sessões entre os dois turnos de discussão e votação de tal proposta.

    De acordo com o MS, os parlamentares receiam que o Plenário da Câmara dos Deputados discuta e vote no mesmo dia nesta quarta-feira (9) os dois turnos da PEC 61/11, subvertendo, assim, a finalidade do processo legislativo de alteração da Constituição Federal de 88. Ao proceder dessa forma, ou seja, com a efetiva deliberação do já anunciado requerimento de quebra de interstício, ter-se-á a concretização da lesão ao direito dos impetrantes, sustentam os advogados dos deputados.

    Consta no MS que o Plenário da Câmara dos Deputados, após oito horas de debates, encerrou, na madrugada do dia 9 de novembro de 2011, a votação em primeiro turno, do texto-base da PEC nº 61/11, de autoria da presidenta da República, que tem por finalidade alterar o artigo 76, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Os autores da ação contam que o líder do governo, deputado federal Cândido Vaccarezza (PT/SP), confiante na convergência da coalização de apoio ao governo, já antecipou que, tão logo seja finalizada a análise dos destaques remanescentes, haverá a quebra do interstício de cinco sessões, que deve separar os dois turnos de discussão e votação de uma data proposta de emenda à Constituição.

    A defesa ressalta que a finalidade da regra contida no parágrafo 2º, do artigo 60, da CF é permitir que se possa conhecer melhor e discutir com maior cautela e reflexão o teor da proposição que se está a votar. Portanto, sustenta que o tema ou proposição deve ser submetido à deliberação em dois turnos, isto é, dois momentos diferentes com intervalo de cinco sessões entre eles. É uma forma de evitar que a mudança da Constituição, norma de maior hierarquia formal e axiológica no ordenamento jurídico, dê-se ao sabor de maiorias ocasionais, argumentam os parlamentares.

    A aplicação de prazo que não atenda à finalidade da norma constitucional em questão que, repita-se, é o de permitir a dupla reflexão, em momentos distintos, sobre proposta de emenda constitucional não está de acordo com a Constituição Federal, frisam. De acordo com o MS, a consequência em caso de perpetuação dessa mácula durante o processo legislativo não poderá ser outra, senão a declaração de invalidade da emenda constitucional aprovada com vício de inconstitucionalidade formal.

    Pedidos

    Assim, os deputados federais pedem a concessão de medida cautelar para que a Câmara dos Deputados não realize o segundo turno de discussão e votação da PEC 61/11, antes do prazo de cinco sessões após a finalização do primeiro turno. Caso já tenha sido iniciada a apreciação em segundo turno da PEC 61/11, solicitam a anulação da deliberação legislativa realizada sem observância do intervalo mínimo entre os dois turnos.

    Na hipótese de já haver sido finalizada a apreciação pela Câmara dos Deputados da PEC 61/11, os parlamentares pedem a concessão da medida liminar, determinando-se o retorno da proposição à Câmara dos Deputados para realização do segundo turno de discussão e votação, observando-se, para tanto, o quanto previsto no parágrafo 2º, do artigo 60, da CF, combinado com o parágrafo 5º, do artigo 202, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Solicitam, ainda, a interrupção do processo legislativo de tramitação da PEC.

    EC/CG

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