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4 de Maio de 2024
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    Desconsideração da personalidade Jurídica e desconsideração inversa

    Direito Empresarial

    há 7 anos
    1. Teoria geral da empresa

    Desconsideração da personalidade jurídica

    A desconsideração da personalidade jurídica nada mais é do que o abuso da personalidade, podendo ser caracterizada pelo, desvio da personalidade e pela confusão patrimonial.

    Desvio da personalidade - O ADVOGADO PRECISA PROVAR, QUE HOUVE ESSE DESVIO POR PARTE DO EMPRESARIO.

    Confusão patrimonial- QUANDO UM SÓCIO BOTA UM IMÓVEL, QUE DEVERIA SER DA EMPRESA NO NOME DE SUA ESPOSA.

    Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio a finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Desconsideração inversa: É mais utilizado em assuntos familiares, na desconsideração inversa o sócio transfere bens pessoais para a empresa (pessoa jurídica)

    EX: Paulo está se separando de Ramiz, e não quer fazer a divisão dos bens, porém ele tem uma grande ideia, pega alguns bens pessoais que tinha adquirindo e transferes para sua empresa, dizendo para sua ex-esposa que não teria nenhum bem para fazer a divisão, Entretanto Ramiz, conhece das leis e imediatamente pede para seu advogado entrar com a desconsideração inversa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconsideracao-da-personalidade-juridica-e-desconsideracao-inversa/470386732

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