Adicione tópicos
Desconsideração de ato jurídico não precisa de regulamentação, decide Carf
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O poder do Fisco de anular atos que considere praticados com o intuito de fraudar informações não precisa ser regulamentado. Embora o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional diga que esse poder deve ser exercido de acordo com "procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária", a autoridade tributária não precisa esperar a regulamentação. O entendimento é da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).
Venceu o voto do ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.