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20 de Maio de 2024
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    Desconsideração de ato jurídico não precisa de regulamentação, decide Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O poder do Fisco de anular atos que considere praticados com o intuito de fraudar informações não precisa ser regulamentado. Embora o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional diga que esse poder deve ser exercido de acordo com "procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária", a autoridade tributária não precisa esperar a regulamentação. O entendimento é da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

    Venceu o voto do ...

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