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17 de Junho de 2024
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    Desconsideração de personalidade jurídica exige desvio de finalidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    De acordo com o Código Civil brasileiro, artigo 50, a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa só pode ser decretada pelo Judiciário quando houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ausentes esses requisitos, é inadmissível a desconsideração.

    Seguindo esse entendimento, pacificado na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para que fosse desconsiderada a personalidade...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconsideracao-de-personalidade-juridica-exige-desvio-de-finalidade/237108388

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