Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Desconto em salário de servidor grevista deve ser parcelado, diz 2ª Turma do STJ

Publicado por Márcia de Melo
há 7 anos

Desconto em salrio de servidor grevista deve ser parcelado diz 2 Turma do STJ

Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada.

O STJ recorreu ao artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.

Falcão, no entanto, destacou a necessidade de ser verificada a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada.

“Considerando principalmente o pedido da recorrente, feito primeiramente pela via administrativa, e, ainda, a falta de razoabilidade na negativa do referido parcelamento, é de se reconhecer seu direito líquido e certo ao parcelamento, por aplicação analógica do artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112”, concluiu o relator.

Supremo já deliberou

O tema de corte do ponto de servidores foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de outubro. Por 6 votos a 4, o Supremo decidiu que é constitucional cortar o ponto. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.

O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: ConJur

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho
  • Publicações88
  • Seguidores218
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações51
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desconto-em-salario-de-servidor-grevista-deve-ser-parcelado-diz-2-turma-do-stj/403436982

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)