Desembargadora mantém feriado municipal em Cuiabá
O dia 8 de dezembro continua sendo feriado municipal em Cuiabá em razão da consagração à Imaculada Conceição de Maria Lei Municipal 5.576/2012. A decisão é da desembargadora Marilsen Andrade Addario, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 147249/2012, que indeferiu liminar pleiteada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá. Ela manteve provisoriamente os termos da Lei Municipal. A decisão é válida até a apreciação do provimento cautelar pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A informação é do site de notícias EspressoMT.
Segundo ela, são considerados feriados religiosos municipais na cidade de Cuiabá a Sexta-Feira Santa e Corpus Christi, ambos em virtude do Decreto Municipal 5.122/2011. Assim, a princípio, percebe-se que, sob o aspecto quantitativo, a Lei Municipal 5576/2012 não contraria a lei federal, posto que observado o número de feriados que lhe cabe definir de acordo no âmbito de sua competência.
Na ação, a CDL sustentou, em síntese, que a Lei Municipal violaria o disposto no artigo 24, parágrafo 4º, da Constituição Federal, bem como a Lei Federal 9093/1995, norma infraconstitucional hierarquicamente superior. Asseverou ainda que o artigo 2º da Lei 9.093/95 estabelece o número limite de feriados r...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.