Desobediência à ordem de parada não é crime
Tese firmada pelo STJ
Publicado por Thiago Palotta Machado
há 5 anos
Na edição n.º 114 do informativo Jurisprudência em Teses, O Superior Tribunal de Justiça publicou a tese firmada pela Corte de que não configura crime de desobediência o fato de não obedecer a ordem de parada dada por policiais ou agentes de trânsito. Isso porque o art. 195 do CTB já prevê sanção administrativa para esta conduta, o qual não prevê a cumulação de punição penal.
Dr. Thiago Palotta Machado - Advogado Criminalista
thiago_palotta@hotmail.com
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