Destaque é punida por descumprir artigo do ECA
Depois de uma sentença de primeiro grau e depois de vários recursos movidos junto a instâncias superiores, incluindo um Recurso Especial interposto no Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu que a Destaque Promoções, empresa organizadora do Carnatal, deve ser mesmo punida por descumprir artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente .
A sentença inicial, mantida no TJRN, aplicou multa no valor de 15 salários, por infringência a Portaria nº 08 /99, a qual disciplinava o acesso e a participação de crianças e adolescentes aos locais de diversões e espetáculos públicos promovidos pela empresa, especialmente ao evento Carnatal, tudo com amparo nos artigos 149 e 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 /1990).
A Destaque argumentou, sob a alegação de que a sentença mereceria reforma, já que a empresa se utilizaria de meios necessários, para tornar pública a necessidade das crianças e adolescentes estarem acompanhadas dos pais, ou devidamente autorizadas. Acrescentou ainda que não pode ser responsabilizada de forma exclusiva, já que houve a autorização, por parte da mãe, para a criança ir ao evento.
A decisão no TJRN levou em conta o fato de que o Auto de Infração, feito por Agentes Judiciais de Proteção da 1ª Vara da Infância e Juventude, constatou a presença da criança, no interior das arquibancadas, no corredor da folia do evento, desacompanhada dos pais ou representante legal, sem portar a devida autorização por escrito.
Não merece prosperar a alegação de que o Auto de Infração não se reveste de validade, já que não existe, nos autos, elementos hábeis a se contrapor às informações constantes no auto. Entendo forçoso reconhecer a prática de infração administrativa, por violação ao artigo do ECA , ressalta o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo no TJRN.
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