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2 de Maio de 2024
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    Determinação de pausas em jogos da Copa lembra decisão de juiz da 4ª Região em 2010

    O juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, deferiu liminar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pleiteando a introdução de pausas técnicas nos jogos da Copa do Mundo em que a temperatura seja igual ou superior a 32 graus. Nestes casos, o árbitro deve paralisar o jogo aos 30 minutos de cada tempo, para que os jogadores possam se reidratar. A Fifa deve pagar R$ 200 mil de multa a cada partida em que haja descumprimento da determinação, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas a entidade ainda pode recorrer da liminar. O pleito ganhou força com o pedido formal realizado pela seleção italiana à Fifa, após o jogo com a Inglaterra. Os italianos solicitaram medidas para que não sofressem, nas próximas partidas, com o calor intenso a que se submeteram no seu jogo inicial da Copa.

    A decisão da Justiça do Trabalho de Brasília lembra a atuação de um juiz do Trabalho da 4ª Região em fevereiro de 2010. Na ocasião, Rafael da Silva Marques, então juiz substituto na 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou, também em sede de liminar, que a Federação Gaúcha de Futebol não realizasse partidas entre 10h e 18h. O motivo também foi o forte calor, que em alguns dias ultrapassou os 40 graus naquele verão porto-alegrense.

    Para justificar sua decisão, Marques citou o princípio da dignidade da pessoa humana, a proteção do trabalhador contra riscos inerentes às suas atividades laborais (normas da Constituição Federal) e regras gerais de conforto térmico nos locais de trabalho (artigos 176 a 178 da CLT). Da mesma forma, na decisão atual, o juiz de Brasília também fez referência à redução de riscos decorrentes do trabalho, além de citar a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da proteção do trabalhador diante de agentes insalubres, como o calor.

    A liminar do juiz Rafael da Silva Marques em 2010 foi mantida, posteriormente, pelo TRT-RS. Segundo o magistrado, a receptividade da decisão foi boa, principalmente por parte dos trabalhadores que trabalham expostos ao sol. A classe mais humilde, por incrível que pareça, foi quem mais entendeu o alcance daquelas determinações, afirma. Conforme Marques, apesar das pressões, a decisão foi cumprida. Nunca pensei que a pressão econômica e da imprensa pudesse ser tão forte, relembra o juiz.

    Para ele, a decisão atual da Justiça do Trabalho brasiliense representa um marco. É um sinal que a Justiça do Trabalho está avançando na compreensão da Constituição Federal de 1988, principalmente no que diz respeito à saúde e segurança do trabalhador, avalia. Pelo que percebo, o juiz de lá não está sofrendo as mesmas pressões que sofri aqui em Porto Alegre na época. Bom para ele e principalmente para a democracia, conclui.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/determinacao-de-pausas-em-jogos-da-copa-lembra-decisao-de-juiz-da-4a-regiao-em-2010/124680608

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