Dever de pensão alimentícia não se transfere de pai para avô automaticamente
No dia 16 de junho de 2016 ministros do STJ julgaram 16 (dezesseis) processos relativos ao tema "direito de família" e, entre os temas, analisaram questões atinentes a pensão alimentícia e reconhecimento de paternidade.
Um dos recursos questionava da obrigatoriedade do avô pagar pensão alimentícia ao neto, após o falecimento do pai.
O Ministro Raul Araujo entendeu que a obrigação alimentar não se transfere ao alimentante de modo automático, sendo necessário demonstrar a insuficiência de recursos econômicos de parentes mais próximos, antes de requerer a pensão alimentícia ao avô.
A jurisprudência dos tribunais já vinha se posicionando no sentido de que, a obrigação de pagar alimentos só teria cabimento se ficasse comprovada a impossibilidade de ambos os genitores de arcarem com as necessidades básicas do filho. No caso julgado pelo STJ o referido entendimento se assentou.
Sendo assim, só é possível a cobrança de alimentos se a mãe ou o pai demonstrarem de modo cabal que não possuem condições de arcar com os gastos do filho. E a pensão deverá ser requerida tanto aos avós paternos quanto maternos.
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“Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todas
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"HONRA TEU PAI E TUA MÃE, PARA QUE SE PROLONGUEM OS SEUS DIAS NA TERRA,
QUE O SENHOR TEU DEUS, TE DÁ"(Ex 20.12) continuar lendo