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5 de Maio de 2024

Devido à prescrição, ente público não pode rever ato de mais de cinco anos

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

Por causa da prescrição administrativa, o ente público não pode rever ato praticado há mais de cinco anos. Com esse entendimento, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou procedente Mandado de Segurança impetrado pela filha de um policial militar em que ela pedia o restabelecimento do pagamento de pensão pela morte do pai, cortado pela Fazenda paulista.

No caso, a revisão da pensão ocorreu após cinco anos da concessão. A administração sustenta que deve ser aplicado o previsto no artigo 10 da Lei estadual 10.177/1998, que estabelece o prazo de dez anos para reavaliação. A filha do policial foi representada pelo advog...

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