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5 de Maio de 2024
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    Devolução de serviços não contratados de telefonia prescreve em 10 anos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O prazo de prescrição para pedidos de devolução de serviços de telefonia não contratados deve seguir o artigo 205 do Código Civil, que estabelece o limite em dez anos. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso da Oi contra decisão que aplicou o lapso decenal.

    O relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, entendeu que, no caso analisado, há relação contratual entre a operadora e o consumidor e, portanto, isso diz respeito a um fato do serviço. Com isso, deveria ser seguida a jurisprudência do STJ nos casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto.

    Não foi acolhido, portanto,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devolucao-de-servicos-nao-contratados-de-telefonia-prescreve-em-10-anos/682236390

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