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Devolução de serviços não contratados de telefonia prescreve em 10 anos
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O prazo de prescrição para pedidos de devolução de serviços de telefonia não contratados deve seguir o artigo 205 do Código Civil, que estabelece o limite em dez anos. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso da Oi contra decisão que aplicou o lapso decenal.
O relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, entendeu que, no caso analisado, há relação contratual entre a operadora e o consumidor e, portanto, isso diz respeito a um fato do serviço. Com isso, deveria ser seguida a jurisprudência do STJ nos casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto.
Não foi acolhido, portanto,...
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