Devolução do valor de produto não entregue não gera dever de indenizar
Conforme o voto da magistrada, é inquestionável que as tentativas de ressarcimento geraram incômodo, porém não determinam o direito a indenização
A Lojas Americanas foi isentada pela 2ª Turma Recursal Cível do TJRS a pagar indenização por danos morais à consumidora que adquiriu uma bicicleta para presentear seu filho no Natal, mas o produto não foi entregue A loja devolveu o valor da mercadoria, mas a autora ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais
O caso ocorreu na Comarca de Canela Na sentença do Juizado Especial Cível, foi negado o pedido à autora Ela recorreu da decisão
A juíza de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler, relatora do processo na 2ª Turma Recursal Cível, manteve a sentença Conforme o voto da magistrada, é inquestionável que as tentativas de ressarcimento geraram incômodo, porém não determinam o direito a indenização
O caso em questão configura mero descumprimento contratual, sendo incabível indenização por danos morais a título punitivo ou dissuasório O dano ou lesão à personalidade, merecedores de reparação a este título, somente se configurariam com a exposição do consumidor a situação humilhante, bem como ofensa a atributo da sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no art 5º, V e X da CF/88, o que não ocorreu neste caso, afirmou a relatora
Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe e Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, que acompanharam o voto da relatora
Processo: 71005045299
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