Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Diarista: empregada doméstica ou trabalhadora autônoma?

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Por Eliana Saad Castello Branco,advogada (OAB/SP n. 102093).

    Muitos preferem contratar uma trabalhadora autônoma ou diarista para os afazeres domésticos para evitar o vínculo empregatício. Apesar de esta ser uma realidade, ainda há um grande desconhecimento com relação às situações que geram ou não um vínculo empregatício. Numa relação contratual como esta, além de economizar com gastos com encargos sociais, muitos buscam também a facilidade de se romper esta relação de emprego de forma direta e imediata.

    Entretanto, a relação que existe entre o contratante e a diarista poderá ser caracterizada como uma relação de emprego, porque não será a freqüência do trabalho de dois ou três dias por semana que irá caracterizar que esta pessoa é uma diarista ou uma empregada doméstica.

    O artigo da Lei 5.859/1972 define como doméstico aquele que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Desse modo, fica claro que não é possível falar em diarista contratada para prestar serviços a uma empresa. A CLT define no seu artigo estabelece como empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário; também, podem ser considerados empregados domésticos jardineiros, cozinheiras, motoristas, vigilantes.

    O trabalhador autônomo organiza, dirige, executa suas atividades sem subordinação. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. As diaristas podem ser como trabalhadoras autônomas ou empregadas domésticas, a distinção será na relação patrão e diarista e no o modo da prestação de serviços para caracterizar a relação de emprego.

    Nos tribunais, estas questões são discutidas através do conceito de natureza contínua, e finalidade não-lucrativa pois o serviço não está relacionado necessariamente com o trabalho diário, mas com aquilo que é sucessivo.

    O entendimento jurisprudencial também é claro quanto à questão da finalidade não-lucrativa, ou seja, se a prestação dos serviços envolve atividade com fins comerciais, tem-se caracterizado a relação de emprego.

    O pagamento deve ser feito, preferencialmente, no final de cada jornada de trabalho realizado, pois como não possui qualquer vínculo, a diarista poderá, ao final da jornada, decidir não mais prestar serviço a seu contratante a partir daquela data, sem ter qualquer obrigação formal de pré-avisar sua saída ou de cumprir aviso prévio. Vale lembrar que, em um contrato diário, o salário pago ao contratado deve ser maior que o salário convencional, uma vez que não há recolhimento de encargos a terceiros.

    Ao contratante cabe apenas definir qual o trabalhador autônomo (diarista) irá contratar para realizar o serviço, mas a forma que será realizado, as habilidades aplicadas, o tempo que irá dispor, se vai designar eventualmente outra pessoa ou não para realização deste serviço, cabe à diarista decidir.

    Enfim, para que não haja reconhecimento de relação de emprego doméstico da diarista, o contratante não poderá estipular quantos dias na semana esta deverá prestar os serviços, nem determinar quais serão estes dias, nem estipular carga horária ou jornada diária ou semanal de trabalho, nem haver subordinação jurídica ou gerência.

    carolinalara@office3.com.br

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2787
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diarista-empregada-domestica-ou-trabalhadora-autonoma/2766567

    Informações relacionadas

    Diego Carvalho, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    ''Modelo de contrato de trabalho para empregado doméstico''

    99Contratos, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Empregada doméstica, babá ou cuidador de idosos pode ser MEI?

    Direito Doméstico
    Notíciashá 14 anos

    Quais os direitos trabalhistas assegurados a uma diarista?

    Pensador Jurídico, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Contrato de Diarista

    Advocacia Tributária, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Petição de Juntada de Documentos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)