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21 de Setembro de 2024

Dicas importantes para quem fará a declaração do IR 2020

Publicado por Andre Mansur Brandao
há 5 anos

Começa nesta segunda-feira, 2 de março, o período para entrega da declaração anual do Imposto de Renda, que vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O programa para preenchimento do IRPF 2020 está disponível para ser baixado no site da Receita Federal e, neste ano, conta com as opções para computador, smartphone ou tablet.

Vale lembrar que quem envia a declaração mais cedo será restituído primeiro. De acordo com as informações da Receita, o primeiro lote da restituição deste ano será pago em 29 de maio.

Ano a ano, surgem várias dúvidas acerca da declaração, principalmente, sobre quem é obrigado a enviá-la. Para tirar essas dúvidas, veja abaixo a lista de para quem IRPF é obrigatório em 2020

– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

– Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);

– Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem em prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

– Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;

– Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a insenção de IR no momento da venda.

OBS.: Se o cidadão se enquadrar em ao menos um desses requisitos, já se torna obrigatória a declaração.

Outra dica importante é sobre quais despesas podem ser deduzidas no IR, pois a Receita Federal permite que alguns gastos possam ser abatidos, como:

– Despesas com saúde em hospitais, desde que informados devidamente, com nome, CPF ou CNPJ do prestador do atendimento ou do plano de saúde;

– Gastos com educação básica, níveis: infantil, fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação – cursos preparatórios para Enem, concursos, auto-escola e idiomas, não se enquadram;

– Pensão alimentícia realizado por meio de decisão judicial;

– Contribuição previdenciária oficial da União, Estados ou Municípios, bem como INSS. Válido também para autônomos. As contribuições feitas na folha de pagamento são informadas no Informe de Rendimentos emitido pelas empresas;

– Contribuintes da previdência privada também podem deduzir o valor, entretanto, há um limite de 12% dos rendimentos tributáveis no ano.

Vale lembrar que em 2020, não serão deduzidos os gastos com a previdência para os empregados domésticos.

Os dependentes também dão direito ao abatimento no cálculo do imposto a pagar, sendo R$ 2.275,08 para cada dependente. Que podem ser:

– Cônjuge;

– Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;

– Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;

– Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;

– Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

– Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda

estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

– Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

– Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.

Por último, uma dica muito pertinente: se o declarante realizou o mesmo procedimento no ano passado, poderá utilizar a cópia do arquivo da declaração para agilizar o preenchimento do formulário do IR 2020. Com a posse desse arquivo no computador, basta optar por “Iniciar importando declaração de 2019” e importar as informações no programa deste ano.

Fonte: Economia Uol e outros veículos de mídia.

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Duvidas: Sempre declarei a pensão dos meus 2 filhos depositando na conta da mãe colocando-a como alimentando na declaração IR.
Ano passado passei a depositar individualmente na conta dos meus filhos, mas alguns meses antes depositei na conta da mãe até abertura de conta dos filhos.
Como faço para declarar os alimentandos agora?
Posso declarar separados mãe e filhos ou semente agora os filhos somando total depositados de ambos (mãe e filhos)? Obrigado continuar lendo