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2 de Maio de 2024

Difal - Simples Nacional

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é um imposto que incide nas operações de venda de produtos para consumidores finais de outros estados. Ele foi criado com o objetivo de equilibrar a arrecadação de impostos entre os estados, de forma a evitar a chamada "guerra fiscal".

Entretanto, contrariamente à legislação do Simples Nacional (LC 123/2006), que prevê regime único de arrecadação dos tributos, os Estados vêm cobrando o DIFAL nas operações comerciais interestaduais para as empresas dessa modalidade, o que é vedado visto o caráter de não-cumulatividade que o ICMS possui.

Por isso, o judiciário vem reconhecendo o direito de diversas empresas optantes pelo Simples Nacional, a não mais pagar o DIFAL nas operações comerciais interestaduais, além de terem restituídos os valores pagos indevidamente sobre o DIFAL nos últimos 5 anos.

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