Digitação só dá direito a descanso se for atividade exclusiva, afirma TRT-1
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, apenas o exercício de atividades exclusivas de digitação ou permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo) dá direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Baseado nisso, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma bancária que argumentava fazer jus ao descanso.
Na ação, a trabalhadora, que exercia a função de chefe de serviços, alegou passar toda a jornada digitando ou utilizando uma calculadora. Dessa forma, realizava movimentos e esforços repetitivos. O banco, por sua vez, sustentou que a empregad...
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