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28 de Maio de 2024

Direito a aposentadoria por doença e auxílio doença

há 2 anos

e você não consegue mais trabalhar por ter problemas de saúde, é possível que você tenha o direito a receber um auxílio-doença, ou até mesmo a se aposentar por invalidez.

É necessário preencher os requisitos necessários, que são:

  • Qualidade de segurado.
  • Carência.
  • Incapacidade laboral.

Para você conseguir seu benefício por incapacidade laboral (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) é a qualidade de segurado.

Ter qualidade de segurado significa que você tem direito a receber um benefício do INSS.

Pode-se dizer que tem qualidade de segurado o cidadão que realiza sua inscrição junto ao INSS (RGPS) e efetua recolhimentos à previdência social (paga o INSS).

Atenção: Mesmo quando você está desempregado ou para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual, você mantém a qualidade de segurado.

O cidadão desempregado mantém a qualidade de segurado por um ano e quarenta e cinco dias, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS.

De forma simples, podemos dizer que carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisa ter realizado à previdência social, para ter direito a concessão de algum benefício.

No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

A incapacidade laboral pode ser resumida como a impossibilidade física ou mental para o exercício de uma dada atividade profissional, e pode decorrer de fatores fisiológicos.

Por exemplo, problemas decorrentes de idade avançada ou patológicos, enfermidades ou acidentes que comprometem a capacidade de trabalho e manifesta-se com intensidade variável.

Para proteger os segurados contra a incapacidade laboral são oferecidos a todos os segurados da previdência social os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Para requerer o benefício por incapacidade laboral é necessário ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (para empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos).

Esses 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo somar 15 dias de incapacidade no prazo de 60 dias.

No caso dos demais trabalhadores (facultativos, MEIs, contribuintes individuais, etc.), o auxílio-doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade.

Vale dizer que é a severidade da incapacidade laboral que será apurada por médico perito que irá determinar o benefício que será concedido ao segurado.

Em regra, os segurados incapacitados de forma total para o exercício de qualquer atividade profissional, sem perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

Já os segurados incapacitados de forma total para o exercício de sua atividade habitual, com perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de auxílio-doença.


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