Direito a aposentadoria por doença e auxílio doença
e você não consegue mais trabalhar por ter problemas de saúde, é possível que você tenha o direito a receber um auxílio-doença, ou até mesmo a se aposentar por invalidez.
É necessário preencher os requisitos necessários, que são:
- Qualidade de segurado.
- Carência.
- Incapacidade laboral.
Para você conseguir seu benefício por incapacidade laboral (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) é a qualidade de segurado.
Ter qualidade de segurado significa que você tem direito a receber um benefício do INSS.
Pode-se dizer que tem qualidade de segurado o cidadão que realiza sua inscrição junto ao INSS (RGPS) e efetua recolhimentos à previdência social (paga o INSS).
Atenção: Mesmo quando você está desempregado ou para de pagar o INSS como facultativo ou contribuinte individual, você mantém a qualidade de segurado.
O cidadão desempregado mantém a qualidade de segurado por um ano e quarenta e cinco dias, independente do motivo do desemprego ou da quantidade de tempo que já recolheu para o INSS.
De forma simples, podemos dizer que carência é o número mínimo de recolhimentos que você precisa ter realizado à previdência social, para ter direito a concessão de algum benefício.
No caso do INSS, em regra, somente após 12 meses pagando é que você terá direito aos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
A incapacidade laboral pode ser resumida como a impossibilidade física ou mental para o exercício de uma dada atividade profissional, e pode decorrer de fatores fisiológicos.
Por exemplo, problemas decorrentes de idade avançada ou patológicos, enfermidades ou acidentes que comprometem a capacidade de trabalho e manifesta-se com intensidade variável.
Para proteger os segurados contra a incapacidade laboral são oferecidos a todos os segurados da previdência social os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Para requerer o benefício por incapacidade laboral é necessário ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias (para empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos).
Esses 15 dias não precisam ser consecutivos, podendo somar 15 dias de incapacidade no prazo de 60 dias.
No caso dos demais trabalhadores (facultativos, MEIs, contribuintes individuais, etc.), o auxílio-doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade.
Vale dizer que é a severidade da incapacidade laboral que será apurada por médico perito que irá determinar o benefício que será concedido ao segurado.
Em regra, os segurados incapacitados de forma total para o exercício de qualquer atividade profissional, sem perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
Já os segurados incapacitados de forma total para o exercício de sua atividade habitual, com perspectiva de recuperação, têm o direito a concessão do benefício de auxílio-doença.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.