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23 de Maio de 2024
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    Direito Ambiental Criminal e Tutela Jurídica da Energia encerram congresso no TRF3

    há 16 anos

    Os trabalhos do 1º Congresso de Direito Ambiental do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, coordenado pelos desembargadores federais Newton De Lucca e Consuelo Yoshida, respectivamente diretor e diretora acadêmica da Escola da Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, foram encerrados na noite de sexta-feira, dia 30 de maio, com a apresentação de dois painéis: Direito Ambiental Criminal e Tutela Jurídica da Energia, que contou com palestra proferida pela presidente do TRF3, desembargadora federal Marli Ferreira.

    O primeiro painel tratou do tema da tutela criminal vinculada aos bens ambientais e à análise de condutas e atividades que sujeitam os infratores às sanções penais, tanto de pessoas físicas como jurídicas e contou com três palestrantes, tendo como presidente de mesa o vice-presidente da Comissão do Meio Ambiente da OAB, Fernando José da Costa, que abriu o evento dizendo que falar de direito ambiental, é falar da natureza, do planeta.

    O procurador da República Adilson Paulo Prudente do Amaral Filho apresentou para a platéia a criação de um fundo de defesa da fauna, visando a aquisição de recursos e verbas para assegurar a proteção das espécies animais. O principal objetivo da Carteira de Conservação da Fauna e dos Recursos Pesqueiros Brasileiros Carteira Fauna Brasil é receber os recursos provenientes de sanções penais, multas administrativas ambientais e doações, e investí-los diretamente em programas e projetos de reintrodução de espécies ameaçadas de extinção, entre outros.

    Esse novo sistema visa facilitar o encaminhamento de verbas, tanto para os juízes que aplicarem multas, como para o próprio infrator, empresas e doadores da sociedade em geral. Os recursos serão depositados, por determinação do órgão autuante ou do Poder Judiciário, via boleto bancário, disponível para preenchimento na página www.faunabrasil.org.br .

    O objetivo principal é atender o artigo , inciso da Lei 9605 , que diz que o dinheiro deve ser dirigido a uma entidade pública, afirmou o procurador, que encerrou seu discurso dizendo que já existem cinco projetos que estão sendo financiados pela Carteira Fauna Brasil.

    Penas brandas

    A juíza federal Raecler Baldresca, vice-presidente do Foro de São Paulo, destacou em sua palestra que a legislação sobre o meio ambiente é um março importante para a formação da consciência ambiental tanto dos operadores do direito da população em geral, mas que isso não é suficiente.

    Para a juíza, os crimes ambientais que foram julgados até hoje pela Justiça Federal do país só puniram os pequenos trangressores, como criadores e produtores de passarinhos, por exemplo, levando a multas irrisórias ou até a prescrição do crime.

    Raecler Baldresca defende que as penas deveriam ser mais relevantes e as multas mais pesadas, com o aumento do tempo da pena privativa de liberdade. E isso não para os pequenos infratores, e sim, para os grandes devastadores do meio ambiente, que não sofrem a fiscalização necessária.

    Para ela, o sistema de penalizações da lei ambiental não está funcionando. Fazendo um paralelo com o combate ao narcotráfico, o sistema desse tipo de crime está muito mais desenvolvido e a questão dos crimes ambientais também deve ser vista por este prisma, de combater o criminoso ambiental, desestimulando as violações contra o meio ambiente. Em suas pesquisas, os grandes casos se perderam em considerações e resultaram em absolvições, nulidade ou prescrição, garante a juíza federal.

    Neste mesmo tema, mas com uma abordagem mais técnica sobre os dez anos da Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, o Prof. Dr. Eládio Lecey levantou em sua palestra questões controvertidas em relação ao código e mostrou algumas soluções.

    Para o palestrante, a Lei 9.605 trouxe um direito ambiental reparador, apesar de penal. Ele apresentou algumas jurisprudências envolvendo os crimes ambientais e as fases dos processos como a Composição do Dano ao Meio Ambiente e a Reparação do Dano, com reflexos no juízo criminal.

    Segundo Eládio Lecey, as medidas punitivas devem ter correlação com o bem protegido e devem ser revertidas para o meio ambiente. Assim as multas devem ser dirigidas para custeios de programas e projetos ambientais.

    Também abordou as dificuldades para a criminalização da pessoa jurídica. A denúncia, neste caso, deve ser bem mais subsidiada do que para uma pessoa física, garante o professor. Nesse aspecto, ele deixa claro que se em uma denúncia de crime ambiental não tiver a presença da pessoa física, dificilmente a ação terá sucesso. Sua posição é conciliatória, existindo uma co-autoria da pessoa física com a pessoa jurídica.

    No final, o professor Eládio concorda com a juíza Raecler Baldresca: o 'calcanhar de Aquiles' da lei é o prazo das penas restritivas de direito e de prescrição, garantiu o expositor ao encerrar o primeiro bloco de palestras.

    Tutela jurídica da energia

    A segunda parte do programa do seminário teve como tema a proteção aos bens ambientais geradores de energia, como o petróleo, o gás, a água, a cana de açúcar, e foi abordado por mais três palestrantes.

    O primeiro expositor do último bloco da noite foi o professor Celso Antonio Pacheco Fiorillo, vice-presidente da Associação dos Advogados Ambientais, que fez um breve relato da matéria que envolve os recursos naturais, levando em consideração a história da energia no Brasil, que está diretamente relacionada aos valores, aos bens, que hoje são tutelados no plano constitucional como bens ambientais e, portanto, como recursos ambientais. Para ele, está muito claro, na Constituição Federal , que quando se trata de matéria-prima que será transformada em energia, "ela é considerada um bem ambiental."

    Fiorillo acredita que o século 21 será a civilização do petróleo. Pensar que nós temos condições de substituir essa matriz é não entender como o planeta funciona, é não entender o sistema econômico, é não entender como as empresas controlam a tutela desse insumo fundamental para a civilização do mundo de hoje, raciocinou

    Em sua visão, o que merece reflexão por parte dos magistrados, dos integrantes dos Ministérios Públicos e dos advogados é a natureza jurídica constitucional dos bens ambientais. A curto e médio prazo, os grandes temas que envolvem a população brasileira em máteria de tutela de energia serão enfrentados pelo Tribunal Regional Federal e pela Justiça Federal, apontou o advogado.

    Celso Fiorillo destacou a participação de três agentes que deverão se manifestar e participar na tutela jurídica dos bens da União, tendo em vista a transformação dos insumos em energia, destinados a uma determinada atividade: os brasileiros e estrangeiros residentes no país, portanto, a população; o empreendedor que visa o lucro; e o terceiro, a participação do estado democrático de direito, no exercício do seu poder.

    A idéia central é entender a tutela jurídica e sua responsabilidade no sistema de economia capitalista da realidade brasileira, argumenta o palestrante. E acrescenta que a razão de ser da conversão desses insumos em energia é a razão de ser da existência do direito ambiental, porque o bem ambiental é feito para usar. A lógica é usar esses bens ambientais de maneira correta e em proveito da população brasileira. Controlar e estabelecer a tutela dos bens ambientais é exatamente no sentido de se estabelecer uma sociedade sustentável, transformar esses bens ambientais em produtos e serviços destinados à pessoa humana, conclui Fiorillo.

    A procuradora regional do trabalho Laura Martins Maia de Andrade abordou o tema biocombustíveis, principalmente a produção do etanol, obtido da cana-de-açúcar, e que hoje está sendo considerado o combustível do futuro e uma alternativa à crise no abastecimento mundial.

    Só que nesta expansão do plantio da cana para produção do etanol está sendo possível notar a diminuição de outras plantações fundamentais à subsistência humana. Estudos comprovam que a queima da cana é prejudicial à saúde e que os plantadores e cortadores de cana se submetem a um trabalho penoso e extremamente cansativo, afirma a procuradora.

    O Ministério Público do Trabalho tem observado com freqüência o descumprimento das leis, já que o desrepeito à legislação está colaborando para o trabalho escravo na plantação e no corte da cana.

    Para ela, a Constituição Federal visa atender a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho e a proteção ao meio ambiente. Então, o uso adequado dos recursos naturais, a exploração econômica da propriedade, favorecendo o bem-estar não só dos proprietários, mas também dos trabalhadores, e a observância das normas que regem as relações de trabalho são condições fundamentais previstas na Constituição Federal , acrescenta Laura Martins.

    Ela acredita que a jurisprudência possa criar mecanismos para coibir o uso da propriedade pela atividade econômica com prejuízo da saúde e da vida de seres humanos. Em sua conclusão, a procuradora alega que todos nós temos direito ao proveito da atividade econômica e das energias que essa atividade econômica pode gerar.

    Escassez e conflitos de interesse

    Encerrando os trabalhos do 1º Congresso de Direito Ambiental, a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marli Ferreira, citou uma parábola onde Adão e Eva não respeitaram as normas impostas por Deus para viverem no paraíso. Com isso, fez um paralelo entre Direito e Economia, onde ambas as ciências tratam dos mesmos problemas - escassez e conflitos de interesse - e como canalizar isso no sentido de obter os resultados desejados. É um erro acreditar na correspondência de um por um, entre o que a lei diz e o que as pessoas fazem, os seres humanos respeitarão a lei apenas se for de seu interesse fazê-lo, e de qualquer forma eles tentarão minimizar as desvantagens que a norma legal lhes impõe, afirmou a presidente. Isso tudo ela usou para ilustrar a temática Tutela Jurídica da Energia, com duas vertentes: econômica e jurídica.

    Segunda ela, para o jurista, é de fundamental importância saber distinguir o que é crescimento econômico de desenvolvimento econômico. O crescimento econômico não conduz nem à igualdade nem ao crescimento social, porque ele não leva em consideração aspectos de qualidade de vida do cidadão, se não o acumulo de riquezas, alegou a desembargadora, explicando que o desenvolvimento econômico é diferente. Ele vai além do acúmulo de riquezas, objetivando a distribuição de forma mais justa e preocupa-se com a melhoria da qualidade de vida de todos, considerando a qualidade ambiental nos planejamentos.

    Em sua apresentação, a presidente Marli Ferreira afirmou que a natureza não tem um botão mágico de reinicialização. As respostas que buscamos para os desafios ambientais não podem ser encontradas em um único indivíduo. Juntos, poderemos fazer face ao inesperado e ao indesejado. A imaginação coletiva há de criar dentro do pluralismo institucional o espaço adequado para uma reivindicação serene e tranqüila, por um meio ambiente que contemple o desenvolvimento sustentável e sadia qualidade de vida.

    E finalizou, lançando um desafio: Compete às lideranças do país e a todas as instituições assumir o desafio de exigir novos modelos para a implementação de um meio ambiente equilibrado. Para ela, não há possibilidade de negociação em matéria ambiental. Se os efeitos da degradação das atividades de serviço comprometerem de forma irremediável a vida na Terra, nossa escolha deverá ser feita de forma a afetar positivamente a vida das futuras gerações. A nossa geração é que tem o dever de afastar uma economia ambientalmente insustentável, finalizou Marli Ferreira, encerrando os trabalhos.

    www.trf3.gov.br


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