Direito ao recebimento de férias pelo Aposentado por Invalidez
De conformidade com os artigos 134 e 149 da CLT, a prescrição do direito de reclamar o pagamento das férias é contada do término do prazo para sua concessão, que é de 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito.
O empregado que tiver suspendido seu contrato de trabalho por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez durante esse período terá direito a recebe-las, não havendo que se falar em prescrição quinquenal (5 anos).
Uma vez encerrado o período aquisitivo, as férias passam a integrar o patrimônio econômico do trabalhador e, no caso de não ser possível a sua concessão, em razão de afastamento, é devido o seu pagamento.
Procure um profissional para analisar a possibilidade de recebimento das férias.
2 Comentários
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Sou aposentado da Universidade Federal do Paraná há muitos anos. Será que tenho direito ao recebimento das férias? A propósito, a aposentadoria compulsória impediu-me de tentar um mestrado e até um doutorado... continuar lendo
Bom dia Atila! Tudo bem?
Seria necessário analisar em qual período seu deu seu afastamento por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez para confirmar se há direito ou não. continuar lendo