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5 de Maio de 2024

Direito Civil

Publicado por Bianca Braga
há 5 anos

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras, é condenada a indenizar por danos morais passageira que contratou serviço de "Espaço Azul", mas no momento de sua viagem obteve indisponibilidade no seu assento.

O serviço disponibilizado consiste em proporcionar espaço diferenciado entre assentos.

A Condenação foi no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-civil/757976447

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