Direito da vítima de violência doméstica
É direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar a prioridade na matricula e transferência de filho ou dependente em escola próxima ao seu domicílio.
Recentemente a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) foi alterada, tendo sido acrescido no artigo 9º da lei o § 7º, com a seguinte redação:
“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.”
Com essa alteração a mulher que sofrer violência doméstica, seja do marido, companheiro (a) ou outro familiar, terá prioridade para realizar matrícula, ou transferência, dos seus dependentes (sejam filhos ou não) na escola da rede pública mais próxima do seu domicílio.
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