Direito de Convivência: Pedido de Visita de Tios e Avós para Garantir o Melhor Interesse das Crianças
''Numa análise preliminar, compulsando os autos, registre-se que em virtude do falecimento do genitor a família paterna se viu impossibilitada do convívio afetivo saudável com os menores, diante da recusa da genitora e possível animosidade com a família paterna das crianças.
Ressalta-se que antes do fatídico, os impúberes frequentavam com assiduidade o lar da família paterna, sendo presente nas reuniões, aniversários entre outras confraternizações, conforme comprovação de fotografias em anexo, possuindo portanto aparentemente convivência regular com os primos e tios.
Desta forma, a ruptura de laços entre os demais componentes da família, jamais poderá afetar crianças e adolescentes em seu direito de convivência, na medida em que, quando se discutem seus direitos prioritários, há de se buscar os melhores interesses dos menores, pouco importando os rumos que o conflito entre os demais membros do núcleo familiar irá tomar, pouco importando as mazelas dos adultos, mas sim o como resolver o conflito de modo a minimizar as consequências para crianças e adolescentes, evitando que percam laços afetivos que lhe são preciosos e fundamentais para seu desenvolvimento saudável.''
Fonte: IBDFAM
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