Maioridade e Ensino Médio: Necessidade de Alimentos Após Exoneração
“ O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
"No caso dos autos, muito embora a agravada tenha atingido a maioridade, existe nos autos provas de que a mesma está cursando o 2º ano do ensino médio regular , bem como está em tratamento de saúde, por ser portadora de epilepsia e ansiedade.
Ressalta-se ser sabido que a pensão alimentícia não pode incentivar o ócio, para que a prole não procure se estabelecer profissionalmente tão somente para continuar recebendo os alimentos, mas no presente caso, a agravada comprovou que realmente ainda se encontra estudando.
Assim sendo, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de exoneração de alimentos.''
Fonte: IBDFAM
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