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17 de Maio de 2024

Direito de presença do réu na instrução processual não é absoluto

Publicado por Carta Forense
há 8 anos

"O direito de presença do réu é desdobramento do princípio da ampla defesa, em sua vertente autodefesa, franqueando-se ao réu a possibilidade de presenciar e participar da instrução processual, não se tratando, todavia, de direito absoluto, sendo pacífico nos tribunais superiores que a presença do réu na audiência de instrução, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato."

A tese, que já é pacífica no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser conferida em diversas decisões disponibilizadas na página Pesquisa Pronta. Iniciativa da Secretaria de Jurisprudência, o serviço foi criado para facilitar o trabalho de todos os interessados em conhecer o entendimento jurídico consolidado no âmbito do tribunal.
Para o STJ, a ausência do réu na audiência de instrução constitui nulidade relativa e necessita, para a sua decretação, da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa.

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