Direito de Visitas
Posso proibir as visitas ao meu filho quando a pensão não está sendo paga??
Essa é uma pergunta frequente entre nossos seguidores e clientes.
Já escrevemos sobre o atraso na pensão alimentícia que é passível um processo de execução de alimentos com pedido de prisão, esses atrasos podem ser comunicados com um dia de inadimplemento ou mais.
Agora, quem detém a guarda da criança NÃO PODE proibir a visita ao menor.
O correto a fazer é acionar a justiça para que o pai ou mãe inadimplente regularize a situação, caso não faça poderá ser preso, ter seus bens penhorados e nome incluso em cadastros de inadimplentes.
Quem detiver a guarda se proibir as visitas, poderá responder por alienação parental, podendo inclusive perder a guarda do filho ou ter que pagar uma multa por descumprimento judicial, caso haja determinação em processo estabelecendo as visitas.
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