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6 de Maio de 2024
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    Direito Digital

    Publicado por Direito Legal
    há 13 anos

    A evolução tecnológica trouxera novos paradigmas para a vida pessoal e profissional, passamos por mudanças radicais na forma de comunicação, que atualmente pode ocorrer via internet ou celular em empo real e nesse contexto as empresas em geral também tiveram que se adaptar a tais mudanças, como por exemplo, nota fiscal eletrônica, uso de email pelos empregados, uso de softwares específicos para desenvolver e receber projetos.

    Neste cenário, a tecnologia facilita, mas também traz alguns riscos que podemos e devemos prevenir. E para lidar com tais assuntos na esfera jurídica, é preciso certo conhecimento não apenas das leis, mas também de tecnologia.

    É certo que o Direito possui várias vertentes que se desdobraram conforma a evolução humana, portanto, assume o caráter universal lidando com todos os aspectos do ser humano pelas varias áreas de atuação, por exemplo, civil, penal, tributário, trabalhista, entre outros.

    Foi assim que surgiu o Direito Digital, pela atuação específica em situações que envolvem transferência de tecnologia, confidencialidade, domínio de sites, vendas por meio eletrônico, troca de e-mails, prova eletrônica, certificação Digital, entre outros.

    Portanto, representa as relações jurídicas que envolvem os meios digitais e/ou eletrônicos, assim, atualmente podemos concluir que para uma boa parte da população está relacionado ao seu cotidiano, seja como pessoa física ou jurídica.

    O Direito Digital está em sua essência relacionado a toda e qualquer área do direito, alguns exemplos comuns do dia a dia das pessoas, vingança digital (quando o desafeto usa os meios tecnológicos para cometer crime de calúnia, injuria, difamação e/ou ameaça) ou mesmo uma infração constitucional ao publicar fotos sem autorização ou fazer montagens que denigrem a imagem de alguém.

    É comum, adolescentes e adultos, criarem perfis falsos em sites de relacionamento / redes sociais, na expectativa de que em nome da sua privacidade, nunca será descoberto. Ledo engano, na maioria dos casos que envolvem este tipo de incidente, acabam por ser descobertos.

    Mas a jurisprudência já está bem adiantada em relação à maioria desses assuntos. Em minha concepção, em alguns casos, novas leis podem até prejudicar o andamento atual, devemos pensar na busca de solução por essa via, apenas para os casos em que não é possível atender a demanda ou incidentes pelas leis atuais. Exemplo comum, se o código penal tipifica o crime de injuria, o que precisamos repensar é se o crime for praticado pela rede web, com poder de disseminação muito maior, qual a pena a ser aplicada? Para invasão de banco de sistemas de particular, qual deve ser a consequência?

    Além disso, o Direito Digital abrange também situações relacionadas aos direitos autorais, como licenças de software, imagens na internet. É comum situações de plágio, não apenas de textos, mas de imagens e até mesmo de sites. Neste campo ainda temos muito a discutir.

    O tema é muito mais do que abrangente, eu diria que é universal, se enquadra em todas as relações virtuais. Lembro que nossos atos geram consequências, seja no ambiente presencial ou virtual.

    Nos próximos artigos, tentarei abordar tópicos específicos sobre os diversos temas relacionados a Direito Digital na vida pessoal, profissional e na questão empresarial.

    Cristina Sleiman, advogada, pedagoga, mestre em Sistemas Eletrônicos pela USP. Sócia do escritório Cristina Sleiman Sociedade de Advogados, professora de Pós Graduação, palestrante e Co-autora do audiolivro e livro Direito Digital no Dia a Dia publicado pela Saraiva. www.cristinasleiman.com.br / cristina@sleiman.com.br .

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