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2 de Maio de 2024

Direito do consumidor e operadoras de celular: o que fazer para solucionar os problemas

Saiba os direitos do consumidor em relação às operadoras de celular e o que fazer para solucionar os problemas.

Publicado por Alessandra Strazzi
há 10 anos

Em 2013, as quatro maiores operadoras de celular no Brasil ficaram entre as dez empresas que mais sofreram reclamações no Procon-SP. Entre os principais problemas reportados estão: cobrança indevida ou abusiva; serviço não fornecido (seja na entrega ou no cumprimento da oferta) e qualidade insuficiente.

Principais problemas enfrentados pelo consumidor de telefonia móvel e seus direitos

Cobrança indevida ou abusiva: no Estado de São Paulo, este prazo é de 5 dias, de acordo com a lei Estadual nº 14.734/2012. O consumidor tem direito de solicitar a retificação imediata do engano, com a emissão de uma nova conta com vencimento para pelos menos cinco dias a partir de então. Caso a operadora não cumpra este procedimento e o consumidor venha a pagar o valor indevido, ele terá direito à receber o que pagou a mais em dobro, com juros e correção monetária (repetição do indébito, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor) Em outros Estados que não possuam lei específica, será aplicada a Resolução 477/2007 (artigos 68 a 71). O consumidor tem 30 (cliente pré-pago) ou 90 dias (cliente pós-pago) para reclamar o valor da fatura para a operadora A prestadora tem até 30 dias, após a reclamação, para responder e/ou devolver, em dobro, os valores indevidamente cobrados e pagos, acrescidos de correção monetária e juros, na próxima fatura (pós-pago) ou por meio de créditos com validade mínima de 30 dias (pré-pago) ou por outro meio escolhido pelo consumidor.

Interrupção do serviço: O consumidor exigir reparação proporcional ao período da interrupção do serviço (art. 28, Resolução nº 477/2007). Quando previsível, a interrupção deve ser comunicada aos consumidores afetados com antecedência mínima de 5 dias (art. 18, § 3º, Resolução nº 477/2007)

Fidelização: De acordo com o art. 40 da Resolução 477/2007, a prestadora pode oferecer benefício (s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, ele deverá pagar multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.

Sobre outros problemas, consulte o site da Anatel: http://www.anatel.gov.br/consumidor/seus-direitos/telefonia-celular

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Mas o que fazer ao experimentar um problema com uma operadora de celular?

Primeiramente, deve-se entrar em contato com a própria operadora para tentar resolver o problema. Não se esqueça de anotar o número de protocolo, pois ele é prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta e é necessário informar este número à Anatel, ao Procon ou à Justiça, em caso de reclamações.

Segue uma lista dos contatos das principais operadoras:

Se você não consegue resolver os problemas ao procurar a operadora, é possível recorrer ao Procon, à Anatel ou à Justiça.

Reclamação à Anatel

Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da internet (através deste link - http://www.anatel.gov.br/consumidor/saiba-como-reclamar-de-sua-operadora ); da Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (ou 1332, para deficientes auditivos); ou pessoalmente, nas salas do cidadão.

Não costuma ser um canal de reclamação muito eficiente, mas é importante registrar a queixa na Anatel, pois utiliza as reclamações dos consumidores para:

  • ·Calcular e divulgar o Ranking das Operadoras (Índice de Desempenho no Atendimento - conheça o índice), que possibilita à sociedade conhecer e comparar as empresas que melhor atendem às demandas do consumidor;
  • ·Identificar os principais problemas das operadoras e atuar de forma preventiva ou mesmo aprimorar as regras existentes;
  • ·Realizar, quando necessário, ações de fiscalização e de acompanhamento e controle, que podem resultar em multas contra as operadoras, medidas cautelares ou celebrações de termos de ajustamento de conduta.

Reclamação ao Procon

O Procon é um órgão administrativo de defesa do consumidor, que visa o acordo entre o cliente e a operadora por meio de audiências conciliatórias.

Este órgão não serve para casos em que se quer ressarcimento por danos morais.

Veja uma lista com todos os Procons do Brasil: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?ação=buscar

No Estado de São Paulo possui diversos canais de atendimento aos consumidores. http://www.procon.sp.gov.br/categoria.asp?id=42

O atendimento online é feito através deste link http://sistemas.procon.sp.gov.br/procon/atendimento.asp das 07:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

O atendimento pessoal é feito em alguns postos do Poupatempo da cidade de São Paulo (Sé, Santo Amaro e Itaquera), ou diretamente em sua cidade, através dos Procons Conveniados.

Também é possível o atendimento através de carta e fax, além do atendimento telefônico, através do número 151 (município de São Paulo).

Para ir à Justiça

Caso não consiga resolver seu problema através dos canais Anatel e Procon, o consumidor pode procurar a Justiça. A maior parte dos casos pode ser resolvida através do Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como “tribunal de pequenas causas”, que tem competência conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de até 40 salários mínimos.

O interessado deverá dirigir-se ao JEC mais próximo de sua residência, munido dos documentos pessoais (inclusive comprovante de residência) e todos os documentos relacionados à causa.

Localize o JEC mais próximo de sua residência, no Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx

Para ações de valor até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado, apesar de ser recomendado. Se o valor for entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário ser representado por advogado.

O Juizado Especial é mais rápido e menos burocratizado que a Justiça comum e costuma ser suficiente. Entretanto, em alguns casos será necessário ajuizar a ação na Justiça Comum, a critério do advogado.

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FONTES:

BBC Brasil

Tecnologia Uol

Anatel

Procon SP

Lei Estadual SP nº 14.734/2012

Lei 9.099/95

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12 Comentários

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Há quantos anos essas operadoras sofrem multas, milhares de processos na justiça e procons da vida? O fato é que apesar disso, o atendimento ao consumidor tem piorado; os abusos de cobranças indevidas tem piorado; a qualidade dos serviços tem piorado; os preços tem aumento. Como consequência as demandas nos procons, na justiça e Anatel têm aumentado em ritmo aritmético.
A grande pergunta que não quer ser respondida é: Quem são os responsáveis por essa conduta nefasta das operadoras? Alguns, obviamente, e por comodismo, querem culpar apenas a ânsia das operadoras pelo lucro. Se fosse apenas isso os problemas enfrentados pelos consumidores brasileiros seriam os mesmos enfrentados pelos consumidores europeus, por exemplo. Que, aliás, diga-se de passagem, onde as operadoras são praticamente as mesmas.
Arrisco uma opinião pela culpa por esse caos, isso porque tenho sofrido na própria pelé: a justiça brasileira. Sim. A justiça brasileira porque os julgadores são muito condescendentes, cautelosos com as operadoras. Um exemplo prático. Uma operadora passou a cobrar de mim um valor de trinta e poucos reais mensais de um plano de serviço de telefonia móvel que eu não contratei. Se não contratei, obviamente nem ao menos estou utilizando dos serviços. Tem resolver o problema com a operadora. Depois de dezenas de ligações e sem sucesso, fui à justiça. Na inicial pedi cautelarmente a suspensão das cobranças indevidas até o trânsito em julgado da causa. A juíza simplesmente denegou meu pedido. Estou há um ano pagando algo que não devo. E o pior, não sei quando a causa vai ser julgada. Isso é ou não um estímulo para os abusos das operadoras continuarem? continuar lendo

sim! ajustica do brasil e uma das maiores faccoes criminosa do mundo continuar lendo

boa tarde eu tenho uma duvida preciso da ajuda de vcs ? por favor eu pago a um ano uma operadora tim do qual meu marido esta preso esse numero era dele e ate hoje ligo pra cancelar e eles ñ cancela onde nunca usei e eles me cobra ate hoje é descontado oque eles me informa é que só meu marido pode cancelar como sendo que ele esta preso me ajudem . continuar lendo

Nos tempos de crise em que vivemos, deveria a ver uma compreensão melhor dos fatos , induzir o giro no mercado, inves disso aumentão os preços por todos os lados , em especial os bancos e cartões , as dividas são dandas que chego a ficar louco. Ano passado eu tinha uma divida no cartão sorocred de R$ 1.700,00 ; meses antes avia tentado negociar com a prestadora de serviço desse cartão, que não me deu condições de pagamento acessivél. Se eu tirasse o juros do rotativo de Janeiro a Junho daquele ano eu pagaria o valor de R$ 450,00; resumindo fiquei inadimplente pois não tive condições para pagar, atualmente essa divida está em torno de R$ 6.000,00.
Atualmente estou com a corda no pescoço estou fechando o mês com um défict de R$ 960,00 . A crise abalou a empresa em que trabalho e os funcionários também . Voltando ao assunto principal que são as operadoras de celular ; estou com um grave problema com a vivo, tenho duas faturas em aberto e tenho a plena ciência disto, porém eles me ligam mais de 20 vezes por dia para me cobrar e eu sempre digo a mesma coisa :"Não tenho dinheiro , só terei no dia cinco". Eu sei que tenho o dever de pagar , mas isso me deixa louco , tenho tantos problemas na cabeça e eles me ligam direto para ouvir sempre a mesma coisa, isso é perturbador demais. continuar lendo

A minha Mãe tem um celular em que só ela mexe, e a oi manda um mensagem direto (CANCELA OU OK) e ela sempre coloca em CANCELA sendo que veio um mensagem dizendo que ela só tem 9 reas sendo que um dia antes ela tinha colocado 30 reas. Ai nós ligamos para a oi e ela disse que a minha mãe tinha apertado ok sendo que ela só aperta em cancela, ai a atendente disse que tinha três coisa cobrando e minha mãe tinha que mandar uma mensagem para 3666 com o nome SAIR 3668 com o nome SAIR 4106 com o nome SAIR,nós mandamo ate cansa e todas as vezes aparecia Esta pode resultar em cobranças na sua conta telefônica - lembrar a minha seleção ai em não apertei eu só enviei ai todas cegava uma mensagem dizendo Falhou.
gostaria que vocês mi ajuda-se o que faco
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