Direito Penal do Inimigo.
Você sabe do que se trata?
O conceito de Direito Penal do Inimigo tal como descreve Gunther Jakobs (1995), estabelece uma divisão quanto aos cidadãos que, por se tornarem inimigos dos Estado não detém a totalidade das proteções penais e processuais que são concedidas aos demais indivíduos.
O jurista alemão supracitado, propôs a divisão do Direito Penal entre Direito Penal do Cidadão, caracterizado pela manutenção da vigência de normas legais e protecionistas e, um Direito Penal do Inimigo, que nega os direitos fundamentais aos denominados inimigos do Estado em prol da proteção da coletividade.
A Teoria defende que, qualquer pessoa que desrespeita a lei e a ordem de um Estado- ou que pretenda destruí-los- deverá ser intitulado como inimigo do Estado com a consequente perda dos direitos como cidadão, de modo que, o Estado deve permitir a perseguição deste agente e a punição por qualquer meio disponível.
A sistematização do Direito Penal do Inimigo ganha espaço na sociedade ante o sentimento generalizado de impunidade, ausência de segurança e estabilidade jurídica. Atualmente a justiça é aclamada a qualquer custo e, espera-se daí a solução imediata para a contenção da criminalidade sem efetiva certeza dos que podem ser denominados inimigos.
Acredita-se que a criação de novas leis punitivas, mais severas, contribua para intimidar a prática de toda e qualquer conduta social reprovável, para que o agente crie um juízo de valor sobre o ato que está prestes a cometer, servindo de “freio” a conduta ilícita. Todavia, tal argumento não se sustenta sozinho. A longo prazo, o crescimento de problemáticas sociais contribuem significativamente para expansão da criminalidade e marginalização dos menos favorecidos.
Sabe-se que o Estado atribui a instrumentos criminais a responsabilidade de resolução de problemas sociais, sendo este um plano de ação falho e de poucos resultados. Portanto, a adequação do Direito Penal do Inimigo a sociedade moderna, pode acentuar problemas sociais, como desigualdade, exclusão social e reforço a preconceitos, o que, consequentemente, gera ainda mais insegurança, seja ela social ou jurídica.
Para que tal teoria possa ser aplicada, o Estado deverá agir com mais cuidado, sendo necessário o desenvolvimento de políticas públicas eficientes que tenha o condão de estreitar a distância entre as classes sociais, aliados à adequada aplicação das punições aos que transgridam as regras do Estado.
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