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1 de Junho de 2024
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    Direto do Plenário: ministro Ayres Britto profere sexto voto favorável à procedência da ADPF 54

    há 12 anos

    O ministro Ayres Britto acompanhou a corrente favorável à possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, nos termos do voto do ministro Março Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004.

    Em seu voto, o ministro Ayres Britto afirmou que não se pode falar em aborto de anencéfalo porque o que as mulheres carregam no ventre, nesses casos, é um natimorto cerebal, sem qualquer expectativa de vida extrauterina. Dar à luz é dar a vida, e não a morte, afirmou, acrescentando que se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalos estaria autorizada desde sempre.

    O ministro salientou que nenhuma mulher será obrigada a interromper a gravidez se estiver gerando um feto anencéfalo mas, não se pode levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher, pois isso corresponde à tortura, ao tratamento cruel.

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