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16 de Junho de 2024
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    Ministro Lewandowski abre divergência e vota pela improcedência da ADPF

    há 12 anos

    Sexto ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a se manifestar na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência do relator e votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004.

    Até o momento este é o único voto contrário à descriminalização da interrupção terapêutica da gravidez em caso de gestação de feto anencéfalo.

    O ministro afirmou que qualquer decisão envolvendo tema de tamanha relevância e complexidade deve ser precedida de um amplo debate público e submetida ao crivo do Congresso Nacional. Segundo o ministro, já há dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional a respeito da interrupção da gestação nesses casos: um, na Câmara, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ); e outro, no Senado, apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

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