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17 de Junho de 2024
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    Diretórios Regionais e Municipais de Partidos Políticos devem prestar contas até 30 de abril

    há 11 anos

    Os Diretórios Regionais e Municipais de Partidos Políticos têm até o dia 30 de abril para apresentar declaração anual referente ao exercício de 2012. As prestações de contas Diretórios Regionais devem ser apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e as contas dos Diretórios Municipais devem ser apresentadas nos Cartórios Eleitorais dos respectivos municípios.

    A prestação de contas está prevista no art. 32, caput da Lei nº 9,096/95 e art. 13 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 21.841/2004.

    A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do Fundo Partidário do Respectivo órgão partidário, independente de provocação e de decisão, e sujeita os responsáveis às penas da lei, consoante o art. 18 da Resolução TSE nº 21.841/2004 (Lei nº 9.096/95, art. 37).

    Serviço:

    Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá

    Assessoria de Comunicação e Marketing

    ALTV/Ana Barbosa

    Fones: 2101-1504/8406-4977/9134-0122/8132-4517

    Site TRE-AP: www.tre-ap.jus.br

    Twitter: @TREAmapa

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/diretorios-regionais-e-municipais-de-partidos-politicos-devem-prestar-contas-ate-30-de-abril/100437225

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