Discriminação pré-contratual
Você sabia que a discriminação no trabalho pode ocorrer desde a entrevista de emprego?
Você sabia que a discriminação no trabalho pode ocorrer desde a entrevista de emprego?
É a chamada "discriminação na fase pré-contratual", que ocorre durante a seleção de pessoal, durante a formação do contrato de trabalho, momento em que, naturalmente, a diferença de forças entre o empregador, que possui o poder econômico, e o trabalhador, ávido por um emprego que lhe permita a sua subsistência, se verifica com maior intensidade.
Essa desigualdade de forças faz com que muitos candidatos, embora qualificados, sejam preteridos apenas por não despertarem simpatia no empregador, que estabelece requisitos arbitrários e ilegítimos para o preenchimento de uma determinada vaga de trabalho.
Assim são bastante comuns os relatos de entrevistas de emprego ou de dinâmicas de grupo em que os candidatos são submetidos a perguntas de cunho íntimo e privado, sendo questionados sobre o seu estado civil, se tem filhos ou pretendem tê-los, qual a sua crença ou posicionamento político, etc.
Esse tipo de indagação, que em nada guarda relação com as aptidões profissionais do candidato, é forte indício de discriminação e arbitrariedade empresarial já no processo seletivo, o que merece, quando comprovada, a devida reparação em sede de Reclamação Trabalhista a ser ajuizada junto à Justiça do Trabalho.
Veja-se, nesse sentido, que o Brasil é signatário da Convenção n. 111 da Organização Internacional do Trabalho, que define "discriminação" como toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.
Até por isso, os tribunais nacionais estabeleceram três limites objetivos para a seleção profissional:
- O empregador não pode se valer de critérios de seleção que não tenham relação com o cargo a ser preenchido (por exemplo, não selecionar mulheres grávidas ou casadas para uma determinada vaga);
- O empregador não pode se valer de critérios variáveis para o preenchimento da vaga (por exemplo, exigir o preenchimento de requisitos diferentes para homens e para mulheres que concorrem à mesma vaga); e
- O empregador não pode se utilizar de procedimento de seleção que exclua grupos específicos de pessoas (por exemplo, não selecionar pessoas que professem a fé islâmica);
Quando o trabalhador verificar uma ocorrência de tal natureza, deve fazer valer os seus direitos, procurando o auxílio jurídico de um advogado e denunciando a empresa junto ao seu sindicato!
Somente assim o Brasil se verá livre da odiosa prática da discriminação e do assédio moral no trabalho.
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Tem que filmar todas as entrevistas de emprego,pra poder fazer o processo? continuar lendo