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6 de Maio de 2024
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    Dispensa de empregado reabilitado pelo INSS é considerada nula.

    Publicado por Natalia Tosato
    há 4 anos

    A dispensa sem justa causa aplicada a trabalhador reabilitado pelo INSS por empresa do Grupo Femsa (Coca-Cola) foi declarada nula, com determinação de reintegração ao emprego e pagamento de salários, em razão da garantia de emprego indireta, ou seja, pelo fato de a empregadora não ter contratado um substituto em situação análoga antes da dispensa, e não havendo comprovação de que a empresa tenha preservado numericamente a cota mínima legal de empregados com deficiência ou reabilitados.

    A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em reclamação trabalhista ajuizada por trabalhador que, além da reintegração, pleiteava o reconhecimento de dispensa discriminatória por motivo de saúde.

    Segundo a relatora do acórdão, juíza convocada Patrícia Therezinha de Toledo, a dispensa não foi considerada discriminatória (com fundamento na Lei nº 9.029/1995), já que o motivo que levou o empregado a ser reabilitado não tinha relação com o trabalho – um acidente de motocicleta – e o benefício previdenciário foi comum (código 31) e não acidentário (código 91).

    No entanto, “o art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 justamente limita o direito potestativo do empregador de proceder à dispensa de trabalhadores reabilitados ou com deficiência, somente autorizando a rescisão contratual de tais trabalhadores mediante a contratação de substituto com as mesmas condições, estabelecendo dessa maneira espécie de garantia provisória indireta de emprego”, afirmou a relatora.

    A empresa argumentou que a dispensa ocorreu em razão do fechamento da filial; porém, a magistrada fundamentou sua decisão no sentido de que a empregadora pertence a um grande grupo econômico (Grupo Femsa – Coca-Cola), com diversas filiais, não subsistindo o alegado.

    (Processo nº 1000668-26.2019.5.02.0383)

    FONTE: https://ww2.trtsp.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/noticia-juridica-dispensa-de-empregado-reabilitado-pelo-insseconsiderada-nula-em-razao-de-garantia/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=37fe6cad929232b997a38ad7e928f290

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dispensa-de-empregado-reabilitado-pelo-inss-e-considerada-nula/817500378

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